TJBA - 8001689-07.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2025 23:59.
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18/03/2025 13:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2025 23:59.
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17/03/2025 17:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/03/2025 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001689-07.2024.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Jociene Matos Da Cruz Advogado: Tales Henrique Guimaraes Vieira (OAB:SP444701) Advogado: Vanessa Cardoso Da Silva (OAB:BA61210) Autor: Jociene Matos Da Cruz Advogado: Tales Henrique Guimaraes Vieira (OAB:SP444701) Advogado: Vanessa Cardoso Da Silva (OAB:BA61210) Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001689-07.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: JOCIENE MATOS DA CRUZ e outros Advogado(s): TALES HENRIQUE GUIMARAES VIEIRA (OAB:SP444701), VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB:BA61210) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após audiência de tentativa de conciliação Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Não tendo a parte informado se tem interesse ou expressamente dizendo seu desinteresse em participar de audiência de conciliação, esta somente não será realizada se a parte Acionada, também, expressamente informar desinteresse na composição (CPC, art. 334, §4º, I), no prazo de 10 (dez) dias antes de data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).
Inclua-se na pauta de audiências de conciliação (CPC, art. 320), se for o caso.
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Na hipótese de oportuna manifestação de desinteresse da parte ré, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II) e, em se tratando de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo oportuno pedido das partes de não realização da audiência de conciliação, proceda-se à retirada do feito da pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica-BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO. -
23/01/2025 06:58
Expedição de citação.
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23/01/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:55
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/03/2025 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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23/01/2025 06:54
Expedição de intimação.
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08/01/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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