TJBA - 8058034-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8058034-08.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos de Consumo] Autor(a): LEANDRO MILITAO DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANA ARAUJO TAVARES - BA30853 Réu: INTERESSADO: PRO MOTTORS AUTO E MOTORES CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento negativo de ID retro, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 15 de julho de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA Diretor de Secretaria -
15/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:05
Expedição de carta via ar digital.
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04/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8058034-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Leandro Militao Dos Santos Advogado: Adriana Araujo Tavares (OAB:BA30853) Interessado: Pro Mottors Auto E Motores Clube De Beneficios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8058034-08.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LEANDRO MILITAO DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANA ARAUJO TAVARES - BA30853 INTERESSADO: PRO MOTTORS AUTO E MOTORES CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por LEANDRO MILITAO DOS SANTOS contra PRO MOTTORS AUTO E MOTORES CLUBE DE BENEFICIOS.
A parte autora requereu a citação da empresa ré no endereço Rua Caetano Santana nº 153, sala 3, Centro-sul, Cuiabá/MT - CEP:78.020-240, representada pelo presidente DIOGO ALMEIDA FRANCO DE GODOY, inscrito no CPF sob n. *25.***.*60-59, e aditamento da petição inicial, conforme petitório ao ld 463921849.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o pedido de emenda da inicial ao ld 386441427 foi deferido.
Todavia, o pedido liminar foi indeferido, nos termos da decisão de ld 386608685.
Dessa forma, intime-se a parte autora a fim de recolher as custas relativas a citação da parte ré e dar prosseguimento ao feito.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito LS -
24/01/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 19:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2024 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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27/04/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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24/04/2024 18:12
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
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10/04/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:15
Decorrido prazo de LEANDRO MILITAO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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07/03/2024 22:15
Decorrido prazo de PRO MOTTORS AUTO E MOTORES CLUBE DE BENEFICIOS em 23/02/2024 23:59.
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05/03/2024 01:36
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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05/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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26/02/2024 15:34
Expedição de carta via ar digital.
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31/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2023 02:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 07:57
Conclusos para despacho
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25/06/2023 23:55
Decorrido prazo de PRO MOTTORS AUTO E MOTORES CLUBE DE BENEFICIOS em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 21:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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22/05/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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17/05/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2023 14:35
Expedição de carta via ar digital.
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13/05/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO MILITAO DOS SANTOS - CPF: *33.***.*06-08 (REQUERENTE).
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10/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
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09/05/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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