TJBA - 8002343-70.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/08/2025 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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05/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 18:06
Expedição de ato ordinatório.
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30/06/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/08/2025 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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30/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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16/03/2025 04:44
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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16/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:27
Expedição de despacho.
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17/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 19:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002343-70.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Aparecida De Oliveira Advogado: Savio Santos Negreiros (OAB:PE55080) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002343-70.2024.8.05.0228 AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
O documento (ID. 464179482) não é hábil para comprovação de residência da autora, nesta comarca., face a ausência de indicação de data de sua emissão.
Inadmissível eventual alegação de que a parte autora não possui comprovante de residência em seu nome.
Com efeito, ainda que resida com familiares é inverossímil que a parte autora não possua qualquer registro em seu nome, seja de conta bancária, cartão de crédito, cadastro em companhia de telefonia celular ou em base de dados do Município ou Estado.
PROMOVA a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial nos termos já determinados, apresentando comprovante de residência de titularidade do autor, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320/321/485, I do CPC).
CERTIFIQUE o cartório acerca da autenticidade da assinatura eletrônica existente na procuração e declaração de hipossuficiênca de recursos financeiros (ID. 460277748).
Caso irregular, INTIME-SE a parte autora para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, regularizar a representação processual, por meio da apresentação de instrumento de mandato subscrito pelo outorgante de modo que se possa verificar a correlação existente entre as assinaturas do documento de identificação pessoal e aquela presente na procuração, sob pena de extinção.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
20/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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21/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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14/09/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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11/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 23/10/2024 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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26/08/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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