TJBA - 8001126-05.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:24
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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10/06/2025 15:20
Desentranhado o documento
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18/03/2025 22:43
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS ARCANJO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:43
Decorrido prazo de IEDILMA MARIA DE LIMA DO AMARAL em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 05:00
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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25/02/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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25/02/2025 04:59
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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25/02/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001126-05.2023.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Iedilma Maria De Lima Do Amaral Registrado(a) Civilmente Como Iedilma Maria De Lima Do Amaral Advogado: Josemario Silva Costa (OAB:BA64245) Reu: Simone Dos Santos Arcanjo Advogado: Alex Pinto Teixeira (OAB:BA50616) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 PROCESSO Nº 8001126-05.2023.8.05.0235 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PARTE AUTORA: IEDILMA MARIA DE LIMA DO AMARAL PARTE RÉ: SIMONE DOS SANTOS ARCANJO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 03 (TRÊS) dias do mês de outubro de 2023, com inicio às 10:00 horas, realizou-se AUDIÊNCIA no fórun da comarca de São Francisco do Conde, presente a Exma.
Sra.
Dra.
EMÍLIA GONDIM TELXEIRA, Juíza de Direito Titular, foram apresentados os autos referentes à AÇÃO ORDINÁRIA cuja identificação (número e partes) consta do preâmbulo deste Termo.
Apregoadas as partes, foram constatadas as seguintes presenças: IEDILMA MARIA DE LIMA DO AMARAL, acompanhada do advogado Dr.
JOSEMÁRIO SILVA COSTA, OAB/BA 64.245; SIMONE DOS SANTOS ARCANJO, acompanhado do advogado Dr.
ALEX PINTO TEIXEIRA , OAB/BA 50.616.
Aberta a audiência às 10:12 horas.
Pela MM juíza foi dito: as partes informaram a impossibilidade de alcançar um acordo.
Pela MM juíza foi dito: compulsando s autos para realizar a instrução, verifico que o presente feito depende de prova técnica, em especial a medição dos imóveis das partes em litigio, razão pela qual passo a proferir a seguinte sentença: Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
Neste contexto, torna-se imperativa a prova pericial do áudio a fim de verificar a autenticidade da gravação, o que não se admite em sede de procedimento do juizado especial.
Cuida-se de processo ajuizado no rito sumaríssimo em que as partes discutem a regularidade de construção sob a posse da outra parte.
Da análise dos autos verifico que será necessária a produção de prova técnica, em especial, a medição da metragem dos imóveis com base nos t´tulos de posse apresentados, o que não se admite no rito sumaríssimo, sendo devida, portanto a extinção do feito sem julgamento de mérito.
Diante do exposto, considerando a complexidade da causa, no que tange à necessidade de prova pericial, e sendo esta incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço respaldada no art. 51, II, da Lei n° 9.099/95, devendo a parte autora, se deseja, ajuizar a ação sob o rito ordinário.
Sem condenações em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Ficam desde já intimados os presentes.
Publicado em audiência.
Registre-se.
Não havendo recuso no prazo de lei, Arquive-se com baixa.
Nada mais havendo a constar mandou a MM.
Juíza foi encerrado o termo, assinado pelos presentes.
EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO IEDILMA MARIA DE LIMA DO AMARAL Dr.
JOSEMÁRIO SILVA COSTA SIMONE DOS SANTOS ARCANJO Dr.
ALEX PINTO TEIXEIRA -
24/01/2025 10:35
Expedição de intimação.
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24/01/2025 10:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
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07/01/2024 05:50
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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18/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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18/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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18/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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06/10/2023 09:59
Expedição de intimação.
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06/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 09:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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17/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:13
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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16/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 18:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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12/09/2023 20:51
Expedição de intimação.
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12/09/2023 20:51
Expedição de intimação.
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12/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 20:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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12/09/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:39
Expedição de intimação.
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30/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:24
Decorrido prazo de SIMONE ARCANJO em 21/06/2023 23:59.
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04/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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04/08/2023 00:40
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 00:38
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 02/08/2024 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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02/08/2023 06:54
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 01:41
Decorrido prazo de IEDILMA MARIA DE LIMA DO AMARAL em 14/07/2023 23:59.
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28/07/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 23:29
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2023 10:02
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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24/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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27/06/2023 16:11
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 13:05
Expedição de intimação.
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22/06/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 12:40
Expedição de citação.
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22/06/2023 11:39
Expedição de intimação.
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22/06/2023 11:35
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 02/08/2024 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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19/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 07:14
Conclusos para despacho
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14/06/2023 03:05
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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14/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 19:36
Conclusos para despacho
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07/06/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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