TJBA - 8002370-06.2022.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 10:57
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 08:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:57
Decorrido prazo de REINAN JESUS DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:32
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
08/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2024 07:22
Conclusos para julgamento
-
24/02/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 20:13
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:13
Publicado Despacho em 20/12/2023.
-
30/01/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
19/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 14:35
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 14:34
Expedição de intimação.
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17/10/2023 16:49
Expedição de intimação.
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13/10/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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29/09/2023 21:04
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
29/09/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
15/09/2023 20:54
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 23:13
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 17/07/2023 23:59.
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24/08/2023 17:55
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 22/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:55
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/08/2023 23:59.
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29/07/2023 04:45
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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29/07/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 07:33
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
28/06/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
21/06/2023 07:20
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002370-06.2022.8.05.0137 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jacobina Autor: Banco Honda S/a.
Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Reinan Jesus Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8002370-06.2022.8.05.0137 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: REINAN JESUS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar o requerimento de id. 379642748, considerando a informação de que o mandado de id. 339437262 não foi cumprido por negligência do requerente e não por endereço incorreto.
JACOBINA/BA, 13 de maio de 2023. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
13/05/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2023 19:24
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 15/02/2023 23:59.
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04/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:16
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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13/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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25/01/2023 23:50
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
21/01/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 23:41
Mandado devolvido Negativamente
-
16/11/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 17:20
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:52
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:09
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:52
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 19:18
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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14/07/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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