TJBA - 8000552-53.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA LISBOA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8000552-53.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Camila Da Silva Lisboa Advogado: Nathalia Lisboa De Aguilar (OAB:BA38356) Reu: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000552-53.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: CAMILA DA SILVA LISBOA Advogado(s): NATHALIA LISBOA DE AGUILAR (OAB:BA38356) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Todavia, fica advertida a parte Autora que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o Réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar Réplica.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
20/01/2025 17:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 18/12/2024 23:59.
-
20/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:49
Expedição de citação.
-
09/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de NATHALIA LISBOA DE AGUILAR em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:29
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
05/11/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:54
Expedição de citação.
-
24/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 22:58
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA LISBOA em 10/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:36
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA LISBOA em 10/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:07
Decorrido prazo de NATHALIA LISBOA DE AGUILAR em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 23:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
20/04/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:22
Outras Decisões
-
01/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001734-37.2009.8.05.0072
Aurea Moreira Santana, Candida Maria Bra...
O Municipio de Cruz das Almas
Advogado: Vagner Reis Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2023 17:39
Processo nº 8040776-51.2024.8.05.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Bernardo Novais Froes
Advogado: Danilo Felix Macedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 10:25
Processo nº 0001734-37.2009.8.05.0072
Reginaldo Vieira da Costa
Municipio de Cruz das Almas
Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 17:50
Processo nº 8062356-76.2020.8.05.0001
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Edilton da Silva Barreto
Advogado: Deise Ribeiro Silva Quintiliano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2025 17:04
Processo nº 8060959-16.2019.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Consil Empreendimentos LTDA
Advogado: Paula Deda Catharino Gordilho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2019 14:55