TJBA - 0537962-89.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0537962-89.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jose Carlos De Jesus Silva Advogado: Lucas Kelsen Machado Carvalho (OAB:BA48535) Advogado: Rubens Custodio Cruz Do Nascimento (OAB:BA35446) Interessado: Tania Muniz Chagas Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0537962-89.2017.8.05.0001 ACIONANTE: INTERESSADO: JOSE CARLOS DE JESUS SILVA ACIONADO(s): INTERESSADO: TANIA MUNIZ CHAGAS DESPACHO 1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, VIA CARTA e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, indicar meios cabíveis para o prosseguimento da ação. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA. 4 - Publique-se.
Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 5 de julho de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0537962-89.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jose Carlos De Jesus Silva Advogado: Lucas Kelsen Machado Carvalho (OAB:BA48535) Advogado: Rubens Custodio Cruz Do Nascimento (OAB:BA35446) Interessado: Tania Muniz Chagas Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0537962-89.2017.8.05.0001 ACIONANTE: INTERESSADO: JOSE CARLOS DE JESUS SILVA ACIONADO(s): INTERESSADO: TANIA MUNIZ CHAGAS DESPACHO 1 - Trata-se de AÇÃO DE GUARDA, na qual destacamos os seguintes atos processuais: a) Petição inicial sob ID. 175349633; b) Ata de audiência de conciliação sob ID. 175349653; c) Contestação sob ID. 175349656; d) Réplica à contestação sob ID. 175350113. 2 - INTIMEM-SE ambas as partes, por seus Advogados, para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de prova em audiência e, caso positivo, justificar a sua necessidade, sob pena de indeferimento, bem como, se há outras provas a serem produzidas ou se entende que o feito está maduro para julgamento. 2.1 - Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. 3 – Após manifestação ou o transcurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos/dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 4 – Publique-se.
Intime-se. 5 – Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 06 de novembro de 2023. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
26/07/2022 12:26
Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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20/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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14/01/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/10/2021 00:00
Mero expediente
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13/04/2021 00:00
Mero expediente
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04/06/2020 00:00
Publicação
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29/04/2020 00:00
Mero expediente
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05/09/2019 00:00
Publicação
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06/07/2019 00:00
Publicação
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20/05/2019 00:00
Petição
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20/05/2019 00:00
Petição
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14/05/2019 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Mero expediente
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04/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2018 00:00
Mero expediente
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04/12/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Expedição de documento
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24/11/2017 00:00
Documento
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01/09/2017 00:00
Documento
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29/06/2017 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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