TJBA - 0303257-83.2017.8.05.0022
1ª instância - Vara do Juri e Execucoes Penais - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:00
Mandado devolvido Negativamente
-
07/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:05
Juntada de Petição de 1
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25/06/2025 15:13
Comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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18/06/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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10/06/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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10/06/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
28/05/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 10:37
Juntada de informação
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20/05/2025 19:12
Juntada de informação
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16/05/2025 15:51
Juntada de Ofício
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16/05/2025 11:29
Juntada de informação
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15/05/2025 17:51
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 20:35
Juntada de Petição de 15
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11/04/2025 17:31
Expedição de intimação.
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11/04/2025 16:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 08/07/2025 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
08/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0303257-83.2017.8.05.0022 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Barreiras Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Almir Miranda Nunes Advogado: Raian Oliveira Saldanha (OAB:BA50685) Terceiro Interessado: Delio Freire Coite Sobrinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0303257-83.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALMIR MIRANDA NUNES Advogado(s): RAIAN OLIVEIRA SALDANHA (OAB:BA50685) DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2025, às 14h.
Determino que as intimações das testemunhas de acusação Osmar Oliveira do Nascimento, SD/PM Délio Freire Coité Sobrinho, SD/PM Pablo Passos Cardoso e IPC Marcelo Francisco de Souza sejam expedidas em conformidade ao requerido pelo Ministério Público na petição do ID nº 486658190.
Em relação à testemunha Delaídes Oliveira Pereira Silva, aguarde-se nova manifestação ministerial.
BARREIRAS/BA, datado e assinado eletronicamente Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
17/03/2025 12:17
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/07/2025 14:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
14/03/2025 17:56
Juntada de Petição de AP 0303257_83.2017_parecer
-
19/02/2025 14:21
Expedição de intimação.
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0303257-83.2017.8.05.0022 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Barreiras Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Almir Miranda Nunes Advogado: Raian Oliveira Saldanha (OAB:BA50685) Terceiro Interessado: Delio Freire Coite Sobrinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0303257-83.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALMIR MIRANDA NUNES Advogado(s): RAIAN OLIVEIRA SALDANHA (OAB:BA50685) DECISÃO Instaurado o incidente de insanidade mental do acusado Almir Miranda Nunes (autos em apenso n° 0302161-96.2018.8.05.0022), foi este submetido ao competente exame médico-legal, cujas conclusões restaram acostadas no Id 366935834, o qual indicou que o acusado, ao tempo do fato delituoso, não era capaz de entender o caráter criminoso do delito supostamente cometido e que não possuía àquela época capacidade de determinar-se conforme o entendimento acerca do caráter ilícito de sua conduta, tendo em vista ter retardo mental CID-10 F22.0 - transtorno delirante persistente.
O Ministério Público exarou parecer no sentido de não haver contestação a ser feita à conclusão do laudo pericial e requereu o prosseguimento do feito.
Por seu turno, a defesa nada requereu.
A hipótese, bem se vê, reclama a incidência do art. 151, do Código de Processo Penal, devendo o mesmo se fazer acompanhar, no curso da ação penal respectiva, de curador.
Determino, portanto, o prosseguimento desta ação principal, nomeando o Dr.
Raian Oliveira Saldanha, OAB-BA nº 50685, que é também advogado do acusado Almir Miranda Nunes, para atuar como seu curador, nos termos do art. 151, do Código de Ritos Penais.
Em razão do decurso do tempo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias atualizar os endereços das testemunhas arroladas.
Expedientes de praxe.
BARREIRAS/BA, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza Substituta -
23/01/2025 13:52
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:19
Expedição de intimação.
-
17/03/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:28
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 11:17
Juntada de laudo pericial
-
16/02/2023 13:45
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
09/02/2023 09:36
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
13/01/2023 17:16
Expedição de intimação.
-
13/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:11
Juntada de informação
-
03/10/2022 09:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/09/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
23/02/2022 00:00
Incidente de Insanidade Mental
-
21/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2019 00:00
Petição
-
16/02/2019 00:00
Publicação
-
14/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 00:00
Documento
-
13/02/2019 00:00
Mero expediente
-
17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2018 00:00
Petição
-
23/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/07/2018 00:00
Mandado
-
13/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
03/04/2018 00:00
Mero expediente
-
10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/01/2018 00:00
Petição
-
04/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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