TJBA - 8001949-84.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 00:45
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 16/06/2025 23:59.
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20/07/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 05:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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22/05/2025 05:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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22/05/2025 05:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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22/05/2025 05:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001949-84.2023.8.05.0103 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ISAIAS SANTOS DE SOUZA, INSOLAR BRASIL INSTALACAO DE PAINEIS FOTOVOLTAICOS EIRELI DESPACHO Vistos, etc. Conforme certidão retro, não foram recolhidas pela parte ré INSOLAR BRASIL INSTALACAO DE PAINEIS FOTOVOLTAICOS EIRELI, as custas referentes à reconvenção.
Sendo assim, deixo de receber o referido pedido. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, prazo de 15 (quinze) dias. Ultrapassados os prazos e apostas certidões, retornem. Ilhéus (BA), 22 de janeiro de 2025.
Bela.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500975246
-
16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500975246
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16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500975246
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16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500975246
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16/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482660451
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16/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8001949-84.2023.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Reu: Isaias Santos De Souza Advogado: Marcos Antonio Oliveira Da Silva (OAB:BA54065) Reu: Insolar Brasil Instalacao De Paineis Fotovoltaicos Eireli Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001949-84.2023.8.05.0103 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ISAIAS SANTOS DE SOUZA, INSOLAR BRASIL INSTALACAO DE PAINEIS FOTOVOLTAICOS EIRELI DESPACHO Vistos, etc.
Conforme certidão retro, não foram recolhidas pela parte ré INSOLAR BRASIL INSTALACAO DE PAINEIS FOTOVOLTAICOS EIRELI, as custas referentes à reconvenção.
Sendo assim, deixo de receber o referido pedido.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, prazo de 15 (quinze) dias.
Ultrapassados os prazos e apostas certidões, retornem.
Ilhéus (BA), 22 de janeiro de 2025.
Bela.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
23/01/2025 20:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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22/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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26/02/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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21/02/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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28/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:35
Expedição de intimação.
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28/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:50
Expedição de intimação.
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17/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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17/08/2023 09:44
Expedição de intimação.
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17/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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17/03/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 12:45
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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