TJBA - 8079310-37.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 13:33
Expedição de ato ordinatório.
-
17/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
21/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8079310-37.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Espólio De Renato Sigisfried Sigismund Schindler Advogado: Walterio Oliveira Teixeira Neto (OAB:BA38048) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 8079310-37.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER, ESPÓLIO DE RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
25/01/2024 00:30
Expedição de decisão.
-
25/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 00:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 10:27
Decorrido prazo de RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER em 22/09/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 18:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 15:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 22:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 16:38
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 13:39
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
27/08/2020 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 11:07
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
-
13/08/2020 11:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/08/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 18:32
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
-
09/07/2020 18:31
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
09/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 18:28
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
03/12/2019 12:56
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
03/12/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8017473-64.2021.8.05.0080
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Cledilson Santana dos Santos
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2021 16:34
Processo nº 8001362-14.2023.8.05.0022
Banco Bradesco SA
Mercia de Jesus Mendes
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2023 09:27
Processo nº 0573315-98.2014.8.05.0001
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Valmiro Machado Santos
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2015 11:20
Processo nº 0805903-43.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Raimundo Nonato Souza
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2015 14:02
Processo nº 8000244-82.2024.8.05.0049
Candida Maria de Sena
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Jesse Rodrigues dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2024 08:31