TJBA - 8000246-94.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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26/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:17
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:17
Juntada de decisão
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12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000246-94.2023.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Joana Maria Da Conceicao Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000246-94.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: JOANA MARIA DA CONCEICAO Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO 1.
Considerando que não há indícios de falsidade da declaração de hipossuficiência financeira, defiro o pedido de justiça gratuita do(a) recorrente, com lastro no artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado de Id 420129948 apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação a(o) recorrente. 3.
Intime-se o recorrido para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça, querendo, suas contrarrazões [Lei de nº 9.099/1995, Art. 42, § 2º]. 4.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo. 5.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
14/01/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
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01/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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30/11/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 22:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2023 22:50
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2023 12:20
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 15:58
Expedição de citação.
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19/10/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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16/09/2023 19:30
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 16:05
Expedição de citação.
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14/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:05
Audiência Una realizada para 14/09/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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13/09/2023 21:51
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 11:09
Expedição de citação.
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03/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:57
Audiência Una designada para 14/09/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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01/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:00
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:58
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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30/01/2023 10:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 10:35
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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30/01/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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