TJBA - 8000060-90.2025.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/02/2025 09:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/02/2025 15:38 Conclusos para julgamento 
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                                            10/02/2025 09:59 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 10/02/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#. 
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                                            10/02/2025 08:09 Juntada de Petição de procuração 
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                                            03/02/2025 15:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000060-90.2025.8.05.0276 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Luzia Neta Dos Santos Advogado: Charlles Silva Santana (OAB:BA71616) Reu: Banco Mercantil Do Brasil Sa Intimação: DESPACHO Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora.
 
 Designo a Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 10/02/2025, às 09h40min, a ser realizada por videoconferência, na forma do art. 7º do Ato Normativo Conjunto nº 41 de 11 de novembro de 2021.
 
 Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu(s) advogado(s) pelos meios próprios, para comparecer à audiência ora designada.
 
 Cite-se o réu, nos endereços indicados, com antecedência de até 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação e mediação (art. 334, caput, CPC).
 
 Ficam o(a)(s) Requerido e o(a) Requerente, cientificados das advertências a seguir: I - O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) ré(u) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º, do art. 334 do CPC).
 
 II - Deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§4º do art. 695 do CPC).
 
 Fica o(a) requerido(a) advertido(a), de que na ausência de solução na audiência acima, deverá, a partir dessa data, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335,I, do CPC).
 
 Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; - O Link para acesso à sala virtual pelo computador é:https://call.lifesizecloud.com/907989; - A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907989; O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: - Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk - Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 - Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 21 de janeiro de 2025.
 
 HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
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                                            23/01/2025 08:35 Expedição de citação. 
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                                            22/01/2025 09:38 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 10/02/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#. 
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                                            22/01/2025 08:59 Proferido despacho 
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                                            20/01/2025 19:23 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2025 19:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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