TJBA - 8001409-43.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:22
Juntada de laudo pericial
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10/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:59
Juntada de informação
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8001409-43.2023.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Patricia Goncalves Santos Advogado: Carolline De Souza Gomes (OAB:BA36517) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Cristhiano Paulo Teixeira De Castro (OAB:BA24786) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por PATRÍCIA GONÇALVES SANTOS, em face de EMBASA – EMPRESA BAIANA DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A.
Decisão, ID. 433535977 determinando a realização de perícia e nomeando a perita Adriele Souza da Silva, CREA-BA 051761022-1, cujos honorários serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em razão da parte requerente ser beneficiária da justiça gratuita.
Por conseguinte, a perita nomeada peticionou requerendo a análise da majoração dos honorários em três vezes do valor constante na tabela do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para perfazer o quantum de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) – (ID. 442315914). É o que cabe relatar.
DECIDO.
Depreende-se que a perícia determinada objetiva o a realização da perícia no hidrômetro nº A21G354028 da unidade consumidora objeto da lide.
A Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019 (DJE nº 2.442, de 20 de agosto de 2019), em seu art. 5º, §1º, estabelece a possibilidade de majoração dos honorários fixados em até 03 (três) vezes, in vebis: Art. 5º.
O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1° O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada Considerando que a presente prova se faz necessária ao julgamento do mérito, a qual objetiva apurar levantado do valor desprendidos na conclusão da casa, majoro os honorários periciais para o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) correspondente a 03 (três) vezes o valor da tabela.
Intime-se a perita para ciência da presente decisão, devendo esta informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o agendamento para realização da perícia.
P.R.I.C.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B5 -
24/01/2025 10:00
Juntada de intimação
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09/01/2025 11:31
Expedição de intimação.
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09/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:59
Juntada de petição
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12/04/2024 22:26
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/04/2024 23:59.
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12/04/2024 22:26
Decorrido prazo de CAROLLINE DE SOUZA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 11:46
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:27
Juntada de intimação
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07/03/2024 09:23
Expedição de intimação.
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02/03/2024 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA GONCALVES SANTOS - CPF: *44.***.*86-99 (AUTOR).
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02/03/2024 10:44
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/03/2024 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
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29/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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13/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 13:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 23/01/2024 13:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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19/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 20:05
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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14/10/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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14/10/2023 20:04
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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14/10/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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10/10/2023 15:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 23/01/2024 13:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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10/10/2023 15:34
Expedição de citação.
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10/10/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:12
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 21:34
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 13:03
Desentranhado o documento
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07/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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