TJBA - 8002325-07.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:17
Baixa Definitiva
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09/04/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8002325-07.2022.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A) Reu: Joao Correia Dos Santos Neto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002325-07.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: BANCO GM S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB:AL8949-A) REU: JOAO CORREIA DOS SANTOS NETO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Antes da contestação, a parte autora requereu a desistência da ação. É o relato.
Fundamento e decido.
Preenchidos os requisitos legais, homologo, por sentença, a desistência da ação, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo eventual decisão liminar e determino a baixa de eventuais restrições nos sistemas judiciais e o recolhimento dos mandados.
Custas pela parte desistente, na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
30/12/2024 10:35
Desentranhado o documento
-
30/12/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por desistência
-
30/12/2024 10:34
Extinto o processo por desistência
-
30/12/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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12/04/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/02/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
18/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
06/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 05:06
Outras Decisões
-
11/09/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 10:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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30/03/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 21:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2022.
-
11/02/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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22/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:05
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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20/09/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
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05/06/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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01/06/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2022 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
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26/05/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 00:23
Mandado devolvido Negativamente
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20/04/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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07/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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28/03/2022 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 10:18
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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