TJBA - 8002525-79.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2023 23:59.
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17/06/2023 05:12
Decorrido prazo de FLORIVALDO GIL DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:49
Baixa Definitiva
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15/06/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 16:56
Decorrido prazo de FLORIVALDO GIL DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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28/05/2023 14:44
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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28/05/2023 04:35
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 10:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002525-79.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Florivaldo Gil De Sousa Registrado(a) Civilmente Como Florivaldo Gil De Sousa Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8002525-79.2022.8.05.0049 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, com o encaminhamento, se for o caso, de cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
15/05/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:25
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 09:13
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 06/02/2023 09:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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06/02/2023 08:03
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2022 04:19
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/12/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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21/10/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 11:18
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 06/02/2023 09:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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28/09/2022 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 22:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/09/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 03:23
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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05/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 11:22
Expedição de despacho.
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01/08/2022 11:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/07/2023 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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28/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:00
Conclusos para decisão
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27/07/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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