TJBA - 8000919-19.2021.8.05.0027
1ª instância - 1Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:47
Expedição de ofício.
-
06/02/2025 14:45
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 20:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000919-19.2021.8.05.0027 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Andreson Da Cruz Leite Vitima: Alcina Bernardina De Sena Testemunha: Jose Neto Da Silva Terceiro Interessado: Cartório Do Registro Civil Pessoas Naturais De Bom Jesus Da Lapa-bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000919-19.2021.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: ANDRESON DA CRUZ LEITE Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que se encontra extinta a punibilidade do acusado ANDRESON DA CRUZ LEITE, diante do evento morte, conforme certidão de ID 458512673, óbito ocorrido em 18.02.2023.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu ANDRESON DA CRUZ LEITE, já qualificado, com base no art. 107, I, do CP, em relação aos fatos descritos na exordial acusatória.
Oficie-se ao CEDEP.
Ciência ao Ministério Público.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com BAIXA.
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data e hora do sistema.
MOISES ARGONES MARTINS Juiz de Direito Substituto -
22/01/2025 12:21
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 12:18
Juntada de vista ao mp
-
21/01/2025 18:07
Extinta a punibilidade por prescrição
-
21/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:55
Juntada de conclusão
-
09/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:37
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 11:36
Juntada de vista ao mp
-
15/08/2024 11:35
Juntada de informação
-
09/07/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
03/07/2024 10:55
Expedição de ofício.
-
03/07/2024 10:50
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:47
Juntada de conclusão
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:28
Juntada de informação
-
04/07/2023 19:24
Expedição de ofício.
-
01/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:49
Juntada de conclusão
-
11/05/2023 01:45
Mandado devolvido Positivamente
-
11/05/2023 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
11/05/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
31/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:28
Juntada de mandado
-
30/03/2023 15:27
Juntada de mandado
-
30/03/2023 15:25
Juntada de mandado
-
30/03/2023 15:06
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 15:06
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 15:01
Juntada de intimação
-
30/03/2023 15:01
Juntada de vista ao mp
-
28/03/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 23:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 14:00 VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA.
-
27/03/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 22:12
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
18/12/2021 03:00
Decorrido prazo de ANDRESON DA CRUZ LEITE em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 20:09
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:34
Expedição de intimação.
-
14/12/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 14:32
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 14:31
Juntada de vista ao mp
-
14/12/2021 14:30
Juntada de intimação
-
16/11/2021 20:00
Outras Decisões
-
16/11/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:14
Juntada de conclusão
-
12/11/2021 18:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/10/2021 15:04
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 14:55
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:13
Juntada de conclusão
-
25/10/2021 22:01
Decorrido prazo de COMANDANTE DA 38ª CIPM DE BOM JESUS DA LAPA em 06/08/2021 23:59.
-
23/10/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:57
Expedição de intimação.
-
27/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 12:48
Juntada de conclusão
-
27/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
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17/08/2021 04:44
Decorrido prazo de ANDRESON DA CRUZ LEITE em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 04:26
Decorrido prazo de ALCINA BERNARDINA DE SENA em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2021 19:28
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2021 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2021 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 14:17
Expedição de ofício.
-
21/07/2021 14:17
Expedição de ofício.
-
21/07/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:21
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 16:20
Juntada de vista ao mp
-
07/05/2021 11:12
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
07/05/2021 11:12
Recebida a denúncia contra MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA (AUTOR)
-
06/05/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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