TJBA - 8145383-15.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 22:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8145383-15.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Lavebras Gestao De Texteis S.a.
Advogado: Samira Berganton Curan (OAB:SP354279) Exequente: Teclav - Tecnologia E Lavagem Industrial Ltda Advogado: Samira Berganton Curan (OAB:SP354279) Executado: Associacao Saude Em Movimento - Asm Executado: Associacao Saude Em Movimento - Asm Executado: Associacao Saude Em Movimento - Asm Exequente: Martins & Lococo Lavanderia Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8145383-15.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Capitalização / Anatocismo, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A., TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, MARTINS & LOCOCO LAVANDERIA LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
Vistos.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A., TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, MARTINS & LOCOCO LAVANDERIA LTDA, em face de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM.
A parte autora, pessoa jurídica de direito privado, requer gratuidade de justiça.
Analisados os autos.
DECIDO.
A súmula 481 do STJ anuncia: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Portanto, tratando-se de pessoa jurídica, a mera alegação de hipossuficiência econômica não atende os requisitos necessários ao seu deferimento.
Para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a demonstração de sua insuficiência financeira, a juntada dos balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, comprovando que, efetivamente, não tem a empresa condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de suas atividades sociais.
Chama-se a atenção que o documento encartado nos autos, por si só, é insuficiente para comprovar a condição de hipossuficiência.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, traga aos autos documentação apta a comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, ou recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.C.
Salvador, 10 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito - 
                                            
20/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 01:43
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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