TJBA - 8009614-54.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009614-54.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: V F DOS SANTOS RESTAURANTES Advogado(s): JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO registrado(a) civilmente como JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO (OAB:BA13599) DECISÃO Vistos etc.
Considerando a ordem de gradação do artigo 11 da LEF, estabelecendo precedência da penhora de dinheiro sobre outras modalidades de constrição, defiro o requerimento, e determino, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, até o limite do total executado, o que faço com supedâneo no art. 854, do CPC, aplicado subsidiariamente na forma do art. 1º da Lei 6.830/80.
Observe-se que o art. 655-A do CPC revogado, corresponde ao atual art. 854 do CPC.
Inclusive, tem-se que é possível a realização de atos constritivos durante a execução fiscal mesmo tendo havido a declaração de recuperação judicial de empresa, conforme redação da Lei 14.112/2020.
Posto isso, defiro o requerimento, e determino, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, até o limite do total executado.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, por seu advogado ou, não tendo, pessoalmente ou, ainda, por edital, conforme o §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC.
Certificada a intimação, decorridos o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, fica de logo convertida a indisponibilidade em penhora, com a consequente transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, ouvindo-se, mais uma vez a Fazenda Pública.
Após conversão do bem em penhora - sendo essa capaz de garantir integralmente o crédito tributário - poderá a parte executada, caso queira, apresentar Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme inciso III do art. 16 da Lei n. 6.830/80. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/09/2025 20:28
Expedição de decisão.
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17/09/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:55
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009614-54.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: V F DOS SANTOS RESTAURANTES Advogado(s): JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO registrado(a) civilmente como JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO (OAB:BA13599) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre a certidão/petição/documento retro, no prazo de 15 dias.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/05/2025 11:44
Expedição de despacho.
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19/05/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500787475
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19/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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22/02/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DESPACHO 8009614-54.2023.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Estado Da Bahia Executado: V F Dos Santos Restaurantes Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009614-54.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: V F DOS SANTOS RESTAURANTES Advogado(s): JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO (OAB:BA13599) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a Exequente para se manifestar sobre a petição/documento/certidão retro no prazo de 15 (quinze) dias.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
23/01/2025 19:56
Expedição de despacho.
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23/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
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06/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
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06/05/2024 09:32
Juntada de Petição de procuração
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01/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:34
Mandado devolvido Positivamente
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29/02/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 10:52
Expedição de despacho.
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15/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:30
Decorrido prazo de V F DOS SANTOS RESTAURANTES em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:56
Decorrido prazo de V F DOS SANTOS RESTAURANTES em 06/02/2024 23:59.
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20/12/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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20/12/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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16/12/2023 19:24
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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16/12/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 12:47
Expedição de despacho.
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14/12/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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