TJBA - 8000438-37.2024.8.05.0258
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:59
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:59
Decorrido prazo de GELSIVAN ALVES SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 01:44
Publicado Ementa em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 14:45
Sentença confirmada em parte
-
14/08/2025 14:10
Sentença confirmada em parte
-
13/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 17:32
Deliberado em sessão - julgado
-
17/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:19
Incluído em pauta para 05/08/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
17/07/2025 11:59
Solicitado dia de julgamento
-
13/07/2025 01:03
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
13/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:50
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
04/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
04/07/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8000438-37.2024.8.05.0258 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA -BA Advogado(s): RECORRIDO: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA e outros Advogado(s): ARNALDO FREITAS PIO (OAB:BA10432-A), MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA (OAB:BA49246-A) PJ1 DESPACHO Remetam-se os autos em diligência ao juízo de origem, a fim de que se certifique se as partes foram devidamente intimadas da sentença, bem como se houve a interposição de recurso voluntário. Em atenção aos prazos estabelecidos pelo CNJ para movimentação processual, assinalo o prazo de 30 dias para cumprimento da diligência e devolução dos autos para este segundo grau. Decorrido o prazo, não havendo retorno dos autos, deverá a Secretaria desta Primeira Câmara Cível enviar ofício, de ordem, por e-mail funcional, solicitando a devolução dos autos com a diligência cumprida.
Transcorridos 05 (cinco) dias, sem atendimento, promova-se ligação telefônica para a Secretaria do Juízo de origem, reiterando a requisição, com prazo de 48 horas, advertindo-se sobre a possibilidade de comunicação à Corregedoria desta Corte, caso novamente transcorrido o prazo, sem cumprimento. Ao fim, com tudo certificado, retornem conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Salvador (BA), 03 de julho de 2025. Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge Relator -
03/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:01
Conclusos #Não preenchido#
-
03/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:57
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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03/07/2025 09:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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