TJBA - 0750032-08.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:54
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0750032-08.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: DISTRIBUIDORA SUL BAHIA LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que se encontra pendente a realização da citação do Executado. Nesse sentido, deve o cartório proceder com a citação via oficial de justiça, conforme requerimento da Exequente na petição retro; Após isso, caso seja o Executado citado, este pode dirigir-se, no prazo de 5 (cinco) dias, ao setor de Tributos da Exequente e aderir possível REFIS em vigor, podendo pagar a dívida, também no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, apresentando Embargos à Execução ou Exceção de pré-executividade. Nesse sentido, arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% (dez por cento). Todavia, caso não seja concretizada citação do Réu, deve o cartório intimar a Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Se esta ficar silente, desde já aplico a penalidade da SUSPENSÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observada a contagem do prazo de suspensão e prescricional de acordo com o REsp 1340553/RS do STJ.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/05/2025 11:45
Expedição de despacho.
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19/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500519903
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19/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DESPACHO 0750032-08.2018.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Executado: Distribuidora Sul Bahia Ltda Executado: Marcone Lourenco Moraes Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0750032-08.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: DISTRIBUIDORA SUL BAHIA LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o lapso temporal em que o processo se encontra sem movimentação, havendo, ainda, a possibilidade de já ter havido a quitação do crédito exequendo, intime-se a Exequente para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da ação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, deve a Exequente requerer o que achar de direito para dar prosseguimento a execução, podendo, ainda, juntar a atualização do crédito.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
20/01/2025 15:57
Expedição de despacho.
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20/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:29
Conclusos para decisão
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12/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2020 00:00
Expedição de Carta
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04/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/04/2020 00:00
Publicação
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30/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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22/02/2020 00:00
Petição
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21/12/2019 00:00
Publicação
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19/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2019 00:00
Mero expediente
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13/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2019 00:00
Publicação
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17/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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12/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2019 00:00
Mero expediente
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31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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