TJBA - 8001651-20.2024.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:05
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 23:04
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 07:54
Decorrido prazo de EDIGAR MARTINS DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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28/02/2025 21:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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28/02/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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28/02/2025 21:33
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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28/02/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:44
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 12:44
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/02/2025 11:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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04/02/2025 10:22
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 18/02/2025 11:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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04/02/2025 10:09
Juntada de informação
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04/02/2025 10:05
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/02/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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31/01/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:04
Juntada de Petição de citação
-
31/01/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/01/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 12:30
Expedição de citação.
-
28/01/2025 12:28
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 04/02/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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28/01/2025 12:26
Expedição de intimação.
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28/01/2025 12:26
Proferido despacho
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28/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001651-20.2024.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sento Sé Autor: Jose Anselmo Costa Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702) Reu: Edigar Martins De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001651-20.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: JOSE ANSELMO COSTA Advogado(s): FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA (OAB:PE20702) REU: EDIGAR MARTINS DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Da gratuidade da justiça A parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça sem, no entanto, trazer aos autos elementos probatórios suficientes que comprove os pressupostos autorizadores. É entendimento pacífico do Col.
Superior Tribunal de Justiça que, havendo dúvidas pelo Magistrado quanto à hipossuficiência, deve a parte comprovar a sua situação financeira.
Sendo assim, intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, CPC), juntar a informação (i) de quanto seriam as custas (sugiro que faça simulação no site do TJBA (https://eselo.tjba.jus.br/# e gere o PDF com o resultado/boleto) e (ii) dos seus próprios ganhos/rendimentos (declarações IRPF, extratos bancários, contracheques, entre outros), para que este Magistrado possa bem decidir quanto à gratuidade requerida, sob de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
No referido prazo, pode, ainda, requerer o parcelamento das custas processuais.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
22/01/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 18:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/01/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 16:13
Expedição de intimação.
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15/01/2025 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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23/12/2024 15:59
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 23:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 23:49
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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