TJBA - 8087865-67.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/04/2025 18:46
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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15/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2025 04:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOBRAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 09:39
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/02/2025 07:43
Conclusos para decisão
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16/02/2025 00:45
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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16/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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14/02/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 13:08
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8087865-67.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Da Conceicao Lima Sobral Advogado: Igor De Vasconcelos Freire (OAB:BA48222) Requerido: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Requerido: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n° 8087865-67.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA SOBRAL Advogado(s) do reclamante: IGOR DE VASCONCELOS FREIRE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO Nesta demanda a autora busca a revisão de contrato de plano de saúde coletivo, que ela alega tratar-se de falso coletivo, requerendo a aplicação de reajustes na forma indicada pela ANS e não nos percentuais aplicados pelas suplicadas.
Este juízo havia determinado a realização de perícia para apuração de abusividade nos reajustes aplicados ao contrato em questão, entretanto a parte ré não realizou o pagamento dos honorários periciais dentro do prazo fixado, inviabilizando a realização da prova técnica.
A autora, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide, alegando que a ausência de perícia não impede o julgamento do mérito.
Analisando o processo para fim de prolação de sentença, verifiquei que tanto a autora quanto os réus não juntaram aos autos o contrato firmado, o que inviabiliza a análise adequada das cláusulas contratuais e dos critérios de reajuste alegadamente abusivos.
A ausência do contrato firmado entre as partes inviabiliza a verificação das alegações de ambas as partes, prejudicando a apreciação do mérito.
Assim, ambas as partes ficam intimadas para promoverem a juntada do contrato objeto da demanda, no prazo de 10 dias sob pena de julgamento com base nos elementos já constantes dos autos Salvador, 14 de janeiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito - 
                                            
23/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
29/11/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 19:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 19:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2024 11:50
Publicado Despacho em 31/10/2024.
 - 
                                            
24/11/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
 - 
                                            
05/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
05/10/2024 08:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SOBRAL em 04/10/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 01:45
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/09/2024 23:59.
 - 
                                            
21/09/2024 14:06
Publicado Despacho em 06/09/2024.
 - 
                                            
21/09/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 15:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/09/2024 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
06/09/2024 04:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/09/2024 23:59.
 - 
                                            
04/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
15/08/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/08/2024 12:03
Expedição de carta via ar digital.
 - 
                                            
02/08/2024 11:55
Expedição de despacho.
 - 
                                            
29/07/2024 16:13
Expedição de despacho.
 - 
                                            
23/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
05/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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