TJBA - 8000240-56.2025.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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30/07/2025 20:20
Recebidos os autos.
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30/07/2025 09:41
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 30/07/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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26/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 06:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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04/06/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]: (075) 3241-2115 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8000240-56.2025.8.05.0228 AUTOR: CORINA VASCONCELOS MOREIRA Representante(s): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB:RJ128605), RAFAEL DE MENDONCA FABIO (OAB:RJ241059) REU: DOUGLAS CONCEICAO DA CRUZ e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação retro, procedo à inclusão do presente processo em pauta de audiências do CEJUSC e designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 30/07/2025 às 09h30min, ficando as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, o conciliador designado para atuar, também, pelo CEJUSC é o Dr.
João Paulo dos Santos Mendes, telefone (71) 98117-1416 (apenas whatsapp).
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro - Bahia, 29 de maio de 2025. LARISSA DE ALBUQUERQUE TORRES Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
30/05/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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30/05/2025 11:37
Expedição de E-Carta.
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30/05/2025 11:36
Expedição de E-Carta.
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30/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502883373
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30/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:18
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 30/07/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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26/05/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499138013
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24/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000240-56.2025.8.05.0228 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Santo Amaro Autor: Corina Vasconcelos Moreira Advogado: Joao Batista Vasconcelos (OAB:RJ128605) Advogado: Rafael De Mendonca Fabio (OAB:RJ241059) Reu: Douglas Conceicao Da Cruz Reu: Maria Leticia Souza Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS da COMARCA DE SANTO AMARO - BAHIA Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000240-56.2025.8.05.0228 AUTOR: CORINA VASCONCELOS MOREIRA REU: DOUGLAS CONCEICAO DA CRUZ, MARIA LETICIA SOUZA DA SILVA CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, complementar as custas processuais, recolhendo-as referentes a 01 ato de citação e 01 litisconsórcio passivo excedente.
SANTO AMARO/BA, 24 de janeiro de 2025 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria -
24/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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