TJBA - 0006382-04.2013.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:07
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:01
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 12:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
02/02/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
28/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0006382-04.2013.8.05.0110 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irecê Exequente: Rivam Cleide Almeida Batista Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Sindalva Maria Machado Da Rocha Advogado: Arilson Aragao (OAB:BA52050) Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Exequente: Gildario Izidorio Bispo Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:BA38610) Executado: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0006382-04.2013.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: RIVAM CLEIDE ALMEIDA BATISTA e outros (2) Nome: RIVAM CLEIDE ALMEIDA BATISTA Endereço: desconhecido Nome: SINDALVA MARIA MACHADO DA ROCHA Endereço: desconhecido Nome: GILDARIO IZIDORIO BISPO Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: desconhecido Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em ação de cobrança movida por RIVAM CLEIDE ALMEIDA BATISTA e outros em face do MUNICÍPIO DE JUSSARA.
Uma vez intimado, o executado apresentou impugnação, que foi acolhida sob ID n. 186671723.
Houve expedição de RPVs.
Sob ID n. 443925772, o executado informa o depósito judicial dos valores dos créditos vindicados e requer a sua liberação através de transferência bancária pelo BRB-JUS.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Consoante prescreve o art. 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Assim, tendo em vista os depósitos judiciais efetivados, EXTINGO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência, por meio do BRB-JUS, do valor depositado em favor do(s) credor(es) e/ou seu advogado, caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas todas as providências determinadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Irecê, 17 de janeiro de 2025.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/01/2025 22:50
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 13:40
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/02/2024 16:13
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 04:07
Decorrido prazo de ARILSON ARAGAO em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:49
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
18/12/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 11:24
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:05
Expedição de intimação.
-
11/12/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 17:05
Juntada de RPV
-
11/12/2023 17:05
Expedição de intimação.
-
11/12/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 17:05
Juntada de RPV
-
11/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/05/2022 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 18/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 05:34
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 13/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 02:40
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
30/03/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
21/03/2022 15:05
Expedição de intimação.
-
21/03/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 22:36
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
25/01/2021 12:39
Decorrido prazo de JAQUES DOUGLAS GARAFFA em 16/09/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 09:01
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 16/09/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 08:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 01:00
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
14/09/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 19:31
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 23:11
Devolvidos os autos
-
30/04/2019 09:37
REMESSA
-
22/04/2019 09:55
CONCLUSÃO
-
22/04/2019 09:51
DOCUMENTO
-
12/04/2019 16:04
PETIÇÃO
-
12/04/2019 15:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/04/2019 14:34
RECEBIMENTO
-
26/02/2019 13:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/02/2019 17:56
RECEBIMENTO
-
20/02/2019 17:49
MERO EXPEDIENTE
-
01/02/2019 13:40
CONCLUSÃO
-
01/02/2019 13:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/08/2018 15:45
DOCUMENTO
-
27/08/2018 09:06
MANDADO
-
15/08/2018 17:29
PETIÇÃO
-
15/08/2018 17:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/08/2018 11:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/07/2018 08:41
MANDADO
-
17/07/2018 17:15
MANDADO
-
06/07/2018 10:44
RECEBIMENTO
-
16/02/2018 11:22
REMESSA
-
09/10/2017 11:29
PETIÇÃO
-
09/10/2017 11:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2017 11:09
RECEBIMENTO
-
29/09/2017 10:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/09/2017 10:28
PETIÇÃO
-
29/09/2017 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/09/2017 12:54
RECEBIMENTO
-
12/09/2017 12:50
MERO EXPEDIENTE
-
03/07/2017 12:01
CONCLUSÃO
-
19/06/2017 11:54
RECEBIMENTO
-
19/06/2017 11:45
MERO EXPEDIENTE
-
06/07/2016 13:09
CONCLUSÃO
-
06/07/2016 13:08
Ato ordinatório
-
05/07/2016 17:18
PETIÇÃO
-
05/07/2016 17:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/07/2016 17:14
RECEBIMENTO
-
25/05/2016 12:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/05/2016 14:33
RECEBIMENTO
-
17/03/2016 13:48
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
09/03/2016 16:24
CONCLUSÃO
-
09/03/2016 15:15
PETIÇÃO
-
09/03/2016 15:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2016 14:55
RECEBIMENTO
-
14/04/2015 15:22
CONCLUSÃO
-
14/04/2015 15:09
PETIÇÃO
-
14/04/2015 15:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/04/2015 15:06
RECEBIMENTO
-
13/04/2015 12:32
CONCLUSÃO
-
10/04/2015 17:56
PETIÇÃO
-
10/04/2015 17:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/04/2015 17:53
RECEBIMENTO
-
06/04/2015 12:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/12/2014 15:32
RECEBIMENTO
-
09/12/2014 15:03
MERO EXPEDIENTE
-
27/11/2014 15:55
CONCLUSÃO
-
27/11/2014 10:24
RECEBIMENTO
-
27/11/2014 10:23
MERO EXPEDIENTE
-
24/11/2014 12:51
CONCLUSÃO
-
24/11/2014 12:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/05/2014 12:00
PETIÇÃO
-
27/05/2014 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/05/2014 13:30
RECEBIMENTO
-
15/05/2014 13:29
MERO EXPEDIENTE
-
28/04/2014 15:30
CONCLUSÃO
-
28/04/2014 15:23
PETIÇÃO
-
28/04/2014 15:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/04/2014 14:39
RECEBIMENTO
-
25/04/2014 14:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/04/2014 14:55
Ato ordinatório
-
14/04/2014 13:54
PETIÇÃO
-
14/04/2014 13:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/04/2014 13:49
RECEBIMENTO
-
26/02/2014 11:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/02/2014 11:09
PETIÇÃO
-
26/02/2014 11:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/02/2014 11:57
DOCUMENTO
-
13/02/2014 08:47
MANDADO
-
17/01/2014 09:42
MANDADO
-
07/01/2014 16:40
RECEBIMENTO
-
07/01/2014 16:39
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
07/01/2014 12:55
CONCLUSÃO
-
19/12/2013 14:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8122169-97.2021.8.05.0001
Gabrielle Silva de Almeida
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2021 13:10
Processo nº 8013825-42.2022.8.05.0274
Banco Bradesco SA
G F Brito Eireli
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2022 12:19
Processo nº 8009143-98.2024.8.05.0201
Ieda dos Santos
Pedro Clark Leite Neto
Advogado: Sinnedria dos Santos Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2024 09:20
Processo nº 8095352-88.2024.8.05.0001
Valdenice Silva Lopes
Banco Bradesco SA
Advogado: Tiago Figueiredo Marback Doliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2024 10:13
Processo nº 8000511-29.2021.8.05.0156
Nivanda Rosa de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elismar Conceicao Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2022 10:45