TJBA - 8111738-33.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 03:15
Decorrido prazo de DULCINEA DIAS TRINDADE em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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14/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
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18/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8111738-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dulcinea Dias Trindade Advogado: Cael De Oliveira Moreira (OAB:BA31719) Advogado: Joaquim Moreira Filho (OAB:BA6581) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8111738-33.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCINEA DIAS TRINDADE REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
15/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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02/08/2024 11:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 02/08/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/08/2024 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 11:49
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 23:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/04/2024 23:59.
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28/05/2024 04:05
Decorrido prazo de DULCINEA DIAS TRINDADE em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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29/04/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 10:33
Recebidos os autos.
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24/04/2024 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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24/04/2024 09:49
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 02/08/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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06/04/2024 16:47
Decorrido prazo de DULCINEA DIAS TRINDADE em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 22:19
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 12:00
Expedição de despacho.
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04/03/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 20:20
Decorrido prazo de DULCINEA DIAS TRINDADE em 22/11/2023 23:59.
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30/11/2023 20:20
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:11
Decorrido prazo de DULCINEA DIAS TRINDADE em 22/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/11/2023 23:59.
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26/11/2023 06:53
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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26/11/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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16/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
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11/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a DULCINEA DIAS TRINDADE - CPF: *04.***.*67-72 (AUTOR).
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31/10/2023 12:06
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 19:32
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 11:40
Expedição de despacho.
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31/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 09:44
Expedição de despacho.
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25/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
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23/08/2023 20:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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