TJBA - 8002390-35.2023.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8002390-35.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: BOVINS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
O exequente requer penhora via sistema SisbaJud (ID 511496097). INTIME-SE o exequente (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito e efetuar o recolhimento das custas necessárias à diligência requerida (se não for beneficiário da gratuidade da justiça). Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
08/09/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 05:15
Decorrido prazo de BOVINS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 05:39
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
27/07/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BOVINS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8002390-35.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: BOVINS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão (ID 510007498), INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, manifestando interesse e dando efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento.
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
21/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8002390-35.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: BOVINS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
O exequente requer nova intimação do executado para ciência da penhora (ID 499735672).
Certifique, o Cartório, se o(a) Mandado/Carta/Carta Precatória foi expedido(a) para o endereço da citação ou o último indicado pelo executado nos autos.
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
25/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:41
Mandado devolvido Negativamente
-
18/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8002390-35.2023.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Executado: Bovins Comercio De Generos Alimenticios Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8002390-35.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: BOVINS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA D E S P A C H O Vistos etc.
Espelho SISBAJUD com ordem de transferência - resultado parcialmente positivo.
Convertido os valores bloqueados em penhora, deve ser intimada a parte executada, por seu advogado (DJe) ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído nos autos), para ter ciência da penhora efetivada, bem como para, querendo, no prazo legal, apresentar Impugnação, ficando a parte executada ciente de que a não manifestação de contrariedade ensejará a liberação do valor em favor da parte exequente.
Ressalto que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ.
REsp 1361811/RS).
INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito.
Itabuna (BA), 7 de fevereiro de 2025.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
14/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8002390-35.2023.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Executado: Bovins Comercio De Generos Alimenticios Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8002390-35.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: BOVINS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Pedido de bloqueio via sistema SisbaJud, ID 466697445.
Transcurso do prazo sem comprovação de cumprimento voluntário ou apresentação de Impugnação/Embargos à Execução, conforme certidão ID 467063915.
Custas recolhidas ID 469826799.
Demonstrativo atualizado do débito ID 471035268.
DETERMINO que seja efetuado o bloqueio em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo(s) executado(s), através do Sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, do CPC.
Caso seja efetuado o bloqueio, o que apenas poderá ser averiguado com a resposta à solicitação nesse sentido, fica desde já convertido em penhora.
Itabuna (BA), 17 de janeiro de 2025.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
17/01/2025 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2024 15:54
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
27/10/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
22/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
30/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:55
Juntada de acesso aos autos
-
22/03/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:56
Decorrido prazo de BOVINS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
14/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
12/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 22:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
04/02/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 21:07
Decorrido prazo de BOVINS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
15/01/2024 09:57
Outras Decisões
-
11/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2023 01:06
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
11/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:23
Expedição de citação.
-
19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
16/05/2023 17:00
Expedição de citação.
-
16/05/2023 16:51
Juntada de acesso aos autos
-
13/05/2023 06:19
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
13/05/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
10/05/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 22:16
Outras Decisões
-
05/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/04/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:30
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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