TJBA - 0093701-85.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0093701-85.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Contudo Engenharia Ltda Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0093701-85.2009.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CONTUDO ENGENHARIA LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
05/05/2021 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/05/2021 23:59.
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03/05/2021 23:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2021 23:59.
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29/04/2021 14:13
Conclusos para decisão
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28/04/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 14:55
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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12/04/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 16:11
Expedição de decisão.
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08/04/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/03/2021 14:40
Conclusos para decisão
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11/07/2020 13:26
Devolvidos os autos
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17/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/01/2020 00:00
Recebimento
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14/01/2020 00:00
Petição
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07/01/2020 00:00
Recebimento
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04/12/2019 00:00
Recebimento
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30/01/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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30/10/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Recebimento
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25/04/2018 00:00
Publicação
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23/04/2018 00:00
Recebimento
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12/04/2018 00:00
Recebimento
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11/04/2018 00:00
Recebimento
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03/04/2018 00:00
Recebimento
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03/04/2018 00:00
Publicação
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27/03/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
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01/12/2014 00:00
Petição
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01/12/2014 00:00
Petição
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12/08/2014 00:00
Recebimento
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28/07/2014 00:00
Publicação
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24/07/2014 00:00
Recebimento
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22/07/2014 00:00
Mero expediente
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09/06/2014 00:00
Publicação
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03/06/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
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03/06/2014 00:00
Recebimento
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26/05/2014 00:00
Petição
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20/05/2014 00:00
Recebimento
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24/04/2014 00:00
Recebimento
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23/04/2014 00:00
Mero expediente
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15/03/2012 00:00
Petição
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11/01/2012 00:00
Recebimento
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08/11/2011 12:56
Entrega em carga/vista
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04/11/2011 17:08
Mero expediente
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13/09/2010 08:21
Ato ordinatório
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26/10/2009 13:36
Recebimento
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09/10/2009 17:19
Conclusão
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09/10/2009 16:43
Protocolo de Petição
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10/09/2009 10:00
Expedição de documento
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26/08/2009 12:43
Conclusão
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21/08/2009 14:13
Recebimento
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20/07/2009 12:27
Remessa
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15/07/2009 18:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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