TJBA - 8000002-86.2015.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 19:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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20/08/2025 19:57
Recebidos os autos.
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20/08/2025 19:55
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 20/08/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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20/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 18:51
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:41
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000002-86.2015.8.05.0228 AUTOR: EDVANYA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTOS e outros Representante(s): ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES registrado(a) civilmente como ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES (OAB:BA34740) REU: JACILENE DIAS VIEIRA e outros (2) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação retro, procedo à inclusão do presente processo em pauta de audiências do CEJUSC e designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 20/08/2025 11:30, ficando as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, o conciliador designado para atuar, também, pelo CEJUSC é o Dr.
João Paulo dos Santos Mendes, telefone (71) 98117-1416 (apenas whatsapp).
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro - Bahia, 16 de junho de 2025. LARISSA DE ALBUQUERQUE TORRES Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
16/06/2025 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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16/06/2025 18:50
Expedição de E-Carta.
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16/06/2025 18:47
Expedição de E-Carta.
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16/06/2025 18:45
Expedição de E-Carta.
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16/06/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:42
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 20/08/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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01/05/2025 04:24
Decorrido prazo de EDVANYA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000002-86.2015.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Edvanya Magalhaes De Oliveira Santos Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740) Autor: Ademir Moreira Dos Santos Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740) Reu: Jacilene Dias Vieira Reu: Jose Ramos De Oliveira Junior Reu: Antonio Ribeiro De Oliveira Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8000002-86.2015.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: EDVANYA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTOS, ADEMIR MOREIRA DOS SANTOS PARTE RÉ: REU: JACILENE DIAS VIEIRA, JOSE RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Vistos, etc.
Revogo o despacho anterior quanto a determinação de audiência de justificação, uma vez que se trata de ação petitória e não possessória, devendo seguir o rito ordinário.
Face o lapso temporal decorrido do ajuizamento da ação , reputo, por ora, não estar configurado o perigo de dano, razão pela qual indefiro o pedido de atecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 18 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
09/03/2025 04:00
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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09/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000002-86.2015.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Edvanya Magalhaes De Oliveira Santos Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740) Autor: Ademir Moreira Dos Santos Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740) Reu: Jacilene Dias Vieira Reu: Jose Ramos De Oliveira Junior Reu: Antonio Ribeiro De Oliveira Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8000002-86.2015.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: EDVANYA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTOS, ADEMIR MOREIRA DOS SANTOS PARTE RÉ: REU: JACILENE DIAS VIEIRA, JOSE RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Vistos, etc.
Revogo o despacho anterior quanto a determinação de audiência de justificação, uma vez que se trata de ação petitória e não possessória, devendo seguir o rito ordinário.
Face o lapso temporal decorrido do ajuizamento da ação , reputo, por ora, não estar configurado o perigo de dano, razão pela qual indefiro o pedido de atecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 18 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000002-86.2015.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Edvanya Magalhaes De Oliveira Santos Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740) Autor: Ademir Moreira Dos Santos Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740) Reu: Jacilene Dias Vieira Reu: Jose Ramos De Oliveira Junior Reu: Antonio Ribeiro De Oliveira Neto Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000002-86.2015.8.05.0228 AUTOR: EDVANYA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTOS, ADEMIR MOREIRA DOS SANTOS REU: JACILENE DIAS VIEIRA, JOSE RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a existência de 2 requerentes e 3 demandados INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a 1 litisconsórcio ativo excedente e 2 litisconsórcios passivos excendentes.
SANTO AMARO/BA, 28 de março de 2024 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria -
18/01/2025 09:24
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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17/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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06/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 20:21
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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18/11/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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20/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
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05/03/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2016 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2016 21:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2015 10:55
Conclusos para despacho
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09/11/2015 18:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/11/2015 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2015 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2015 10:45
Conclusos para despacho
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08/04/2015 21:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2015 21:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2015 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2015 23:37
Conclusos para decisão
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23/02/2015 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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