TJBA - 8001665-71.2022.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:53
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA GAMA em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 19:26
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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13/08/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 14:04
Expedição de citação.
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05/08/2025 14:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/03/2025 13:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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04/02/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001665-71.2022.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Marieta Mendes De Souza - Me Advogado: David Oliveira Gama (OAB:BA42997) Reu: Rosimaria Dos Santos Intimação: De ordem do(a) DR(A).
Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/03/2025 às 13:30 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001665-71.2022.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: MARIETA MENDES DE SOUZA - ME Advogado(s): DAVID OLIVEIRA GAMA (OAB:BA42997) REU: ROSIMARIA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação ordinária ajuizada por Marieta Mendes de Souza - ME contra Rosimaria dos Santos.
Por meio do documento de ID. 228896004, a parte autora comprovou sua condição de microempresa, requisito para o seu enquadramento no art. 8º, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Destarte, com relação ao requerimento de gratuidade de justiça, reservo-me a apreciar em caso de eventual interposição de recurso, tendo em vista a ausência de custas em primeiro grau por força da Lei 9.099/95.
Na sequência, inexistindo pleito liminar, designo audiência de conciliação, que será realizada pelo CEJUSC.
Encaminhe os autos para inclusão em pauta.
Cite-se e intime-se a parte Ré, ficando desde logo advertida de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, para que fique ciente de que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo sem exame do mérito (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
24/01/2025 09:32
Expedição de citação.
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24/01/2025 09:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/03/2025 13:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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22/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
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17/08/2022 12:26
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/08/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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