TJBA - 8013415-13.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:40
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 00:00
Intimação
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8013415-13.2024.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CANDEIAS MEDICAL CENTER REQUERIDO: MARCIO ANTONIO MELO PRADO, INSTITUTO CONQUISTENSE DE MASTOLOGIA LTDA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Vista ao autor acerca do AR ID 492103641.
Prazo de quinze dias.
Vitória da Conquista, 25 de março de 2025. Thais Gusmão Tigre, Analista Judiciário. -
08/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CANDEIAS MEDICAL CENTER em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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03/04/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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03/04/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 15:58
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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25/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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19/03/2025 12:32
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 18/03/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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19/03/2025 12:32
Juntada de Termo de audiência
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18/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:14
Recebidos os autos.
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10/03/2025 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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25/02/2025 15:07
Expedição de Carta.
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25/02/2025 15:05
Expedição de Carta.
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04/02/2025 14:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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01/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8013415-13.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Condominio Candeias Medical Center Advogado: Bruna Nunes Nascimento Ferreira (OAB:BA71599) Requerido: Marcio Antonio Melo Prado Requerido: Instituto Conquistense De Mastologia Ltda Intimação: PROCESSO n.º 8013415-13.2024.8.05.0274 BA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMINIO CANDEIAS MEDICAL CENTER MARCIO ANTONIO MELO PRADO e outros ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente - código 49032.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 27 de janeiro de 2025.
FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS Analista Judiciário -
27/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013415-13.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Condominio Candeias Medical Center Advogado: Bruna Nunes Nascimento Ferreira (OAB:BA71599) Requerido: Marcio Antonio Melo Prado Requerido: Instituto Conquistense De Mastologia Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8013415-13.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CONDOMINIO CANDEIAS MEDICAL CENTER Nome: CONDOMINIO CANDEIAS MEDICAL CENTER Endereço: Avenida Jorge Teixeira, 29, - até 476/477, Candeias, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45028-050 REQUERIDO: MARCIO ANTONIO MELO PRADO, INSTITUTO CONQUISTENSE DE MASTOLOGIA LTDA Nome: MARCIO ANTONIO MELO PRADO Endereço: Praça Gil Moreira, 01, SL 003, Recreio, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45020-360 Nome: INSTITUTO CONQUISTENSE DE MASTOLOGIA LTDA Endereço: Avenida Alberto Leal, 29, Candeias Medical Center, salas 201/202/205, Candeias, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45028-070 DESPACHO/ MANDADO(S) Vistos, Custas conforme tabela oficial.
Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para a data de 18.03.2025, às 15:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/4322154 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência ora designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Autor(a)(s) ou da(o)(s) Ré(u)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 344 do CPC).
A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via DJE (art. 334, §3º, do CPC).
Confiro ao presente força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Ré, o qual será acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito Substituto (documento assinado digitalmente) -
21/01/2025 09:22
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 18/03/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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21/01/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:02
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO CANDEIAS MEDICAL CENTER - CNPJ: 13.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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30/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 22:29
Conclusos para despacho
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31/07/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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