TJBA - 0006412-11.2005.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0006412-11.2005.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Réu: Posto Itapedrao Ltda e outros D E S P A C H O Vistos, etc.
O processo foi suspenso por execução frustrada (ID 428746801).
Considerando o pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, EXPEÇA-SE alvará em favor do Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ) referente aos valores depositados judicialmente (ID 502808603, 502808602).
Considerando que não há pedidos úteis a prover (IDs 505901934 e 509943221), ARQUIVE-SE.
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0006412-11.2005.8.05.0113 EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A EXECUTADO: POSTO ITAPEDRAO LTDA, PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a decisão de ID 491491848, sob as penas nela consignadas. ITABUNA/BA, 22 de maio de 2025 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0006412-11.2005.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Executado: Posto Itapedrao Ltda Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Executado: Pedro Jackson Brandao Almeida Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0006412-11.2005.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Réu: Posto Itapedrao Ltda e outros D E C I S Ã O Vistos, etc.
O exequente requer a designação de audiência de conciliação (ID 435084127).
Cumpre destacar que, independentemente da predisposição da parte autora pela audiência de conciliação ou mediação, previamente manifestada na petição inicial ou da predisposição manifestada pela parte ré, caberá sempre ao juiz avaliar, diante dos horizontes do litígio, qual o melhor caminho a seguir, designando ou não a citada audiência.
Assim, tenho que, as peculiaridades de certos casos concretos, associadas ao que ordinariamente acontece no desenvolvimento processual, tornam, em determinadas situações, sem qualquer sentido a designação de audiência de conciliação ou mediação, o que só serviria para retardar o andamento do feito.
Ademais, a nova sistemática empreendida pelo CPC/2015 pressupõe a existência de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização das sessões de conciliação e mediação (art. 165 do CPC), órgãos que ainda não foram criados, sendo impossível, diante da sobrecarga atual do Judiciário, imbuir os magistrados indiscriminadamente desta função.
Ressaltando que as partes podem, através de seus advogados, formular acordo, submetendo-o à homologação deste Juízo, INDEFIRO pedido de designação de audiência de conciliação.
CUMPRA-SE, conforme decisão anterior.
INTIMEM-SE (DJe).
Itabuna (BA), 8 de maio de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
09/08/2022 10:00
Comunicação eletrônica
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09/08/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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06/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/06/2022 00:00
Publicação
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06/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 00:00
Documento
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15/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2022 00:00
Expedição de documento
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25/11/2021 00:00
Petição
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20/10/2021 00:00
Publicação
-
19/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 00:00
Exceção de pré-executividade
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27/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
14/06/2021 00:00
Publicação
-
11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 00:00
Mero expediente
-
29/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2021 00:00
Petição
-
22/02/2021 00:00
Publicação
-
19/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 00:00
Mero expediente
-
08/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/12/2020 00:00
Petição
-
17/11/2020 00:00
Publicação
-
13/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 00:00
Mero expediente
-
28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
13/07/2020 00:00
Publicação
-
10/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
10/07/2020 00:00
Publicação
-
09/07/2020 00:00
Publicação
-
08/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2020 00:00
Mero expediente
-
23/06/2020 00:00
Petição
-
10/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2020 00:00
Publicação
-
24/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/09/2019 00:00
Documento
-
27/09/2019 00:00
Petição
-
19/09/2019 00:00
Publicação
-
18/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2019 00:00
Documento
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Petição
-
12/06/2019 00:00
Petição
-
31/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2019 00:00
Petição
-
22/04/2019 00:00
Publicação
-
17/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2019 00:00
Mero expediente
-
29/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
24/02/2019 00:00
Publicação
-
21/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 00:00
Mero expediente
-
28/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Publicação
-
20/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 00:00
Mero expediente
-
05/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2017 00:00
Petição
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
17/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2017 00:00
Mero expediente
-
30/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2015 00:00
Petição
-
16/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
16/09/2015 00:00
Documento
-
15/09/2015 00:00
Mandado
-
22/07/2015 00:00
Mandado
-
20/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
16/07/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Publicação
-
12/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/11/2014 00:00
Petição
-
21/11/2014 00:00
Publicação
-
18/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2014 00:00
Mero expediente
-
11/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2014 00:00
Expedição de documento
-
10/02/2014 00:00
Petição
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Petição
-
10/02/2014 00:00
Petição
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Petição
-
10/02/2014 00:00
Petição
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
10/02/2014 00:00
Documento
-
11/04/2013 00:00
Petição
-
05/03/2013 00:00
Publicação
-
04/03/2013 00:00
Expedição de documento
-
04/03/2013 00:00
Recebimento
-
01/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2013 00:00
Mero expediente
-
11/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2012 00:00
Publicação
-
27/11/2012 00:00
Recebimento
-
26/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2012 00:00
Mero expediente
-
05/10/2012 10:27
Conclusão
-
05/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2012 13:14
Petição
-
24/08/2012 12:38
Protocolo de Petição
-
12/07/2012 16:22
Recebimento
-
12/07/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
09/07/2012 12:13
Enviado para publicação no dpj
-
09/07/2012 09:39
Mero expediente
-
27/06/2012 17:22
Conclusão
-
27/02/2012 11:04
Recebimento
-
27/02/2012 10:21
Processo autuado
-
24/02/2012 17:51
Mudança de Classe Processual
-
24/02/2012 17:48
Redistribuição
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16/02/2012 15:39
Remessa
-
18/11/2005 08:14
Mandado - expedido
-
16/11/2005 17:09
Autos - devolvidos ao cartorio
-
06/09/2005 07:43
Autos - conclusos
-
10/06/2005 10:38
Processo autuado
-
06/06/2005 09:26
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2005
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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