TJBA - 0008823-79.2010.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:22
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:17
Decorrido prazo de NEIRIVAN OLIVEIRA DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:33
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
03/05/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 22:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
29/04/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
25/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:30
Decorrido prazo de NEIRIVAN OLIVEIRA DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:34
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 12:32
Juntada de informação
-
16/03/2025 13:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
16/03/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
10/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:54
Expedição de intimação.
-
17/02/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:27
Juntada de informação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0008823-79.2010.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Cassia Ferreira Dos Santos Requerido: Antonio Mário Silva Dos Santos Terceiro Interessado: Elzamira Ferreira Dos Santos Advogado: Flavia Lorena Pereira De Souza (OAB:BA34616) Requerente: Elias Ferreira Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Elias Ferreira Dos Santos Requerente: Robson Ferreira Dos Santos Requerente: Carin Ferreira Dos Santos Requerente: Rozeni Oliveira Barcelos Dos Santos Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0008823-79.2010.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Administração de herança] AUTOR:ELIAS FERREIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ELIAS FERREIRA DOS SANTOS e outros (4) RÉU: Antonio Mário Silva dos Santos DECISÃO
Vistos.
I - DO SISBAJUD Determino, que sejam requisitadas informações, por meio do sistema SISBAJUD, acerca da existência de valores em conta, inclusive PIS e FGTS, de titularidade do de cujus, ANTONIO MARIO SILVA DOS SANTOS, falecido em 12 de outubro de 2010, inscrito sob o CPF n.º *40.***.*23-91.
II - DO PEDIDO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO Considerando o pedido de reconhecimento do direito real de habitação formulado nos autos, intime-se a parte requerente ROZENI OLIVEIRA BARCELOS DOS SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação pertinente que comprove os requisitos legais necessários ao deferimento do referido direito, tais como, comprovação de que o imóvel era utilizado como residência da família à época do óbito e/ou qualquer outro documento que entenda relevante para subsidiar a análise do pedido.
III - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PELO ESPÓLIO Considerando a alegação da inventariante CARIN FERREIRA DOS SANTOS de que as despesas devem ser pagas pelo espólio, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios das referidas despesas, tais como, notas fiscais, recibos, contratos ou quaisquer documentos que demonstrem a existência e o valor das despesas informadas, bem como provas de que as despesas alegadas possuem vínculo direto com as obrigações do espólio ou com a administração dos bens inventariados, bem como esclarecimentos detalhados, se necessário, sobre a natureza e a destinação das despesas mencionadas.
IV - DA AVALIAÇÃO JUDICIAL A Cônjuge sobrevivente ROZENI OLIVEIRA BARCELOS DOS SANTOS discorda dos valores atribuídos aos imóveis, com diversas alegações, postulando assim pela avaliação judicial.
Estabelece o art. 633 do CPC que “Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.”.
A respeito, já se manifestou a Câmara, no Agravo de Instrumento n. *00.***.*60-01, julgado em 27/05/2015, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS IMÓVEIS.
DESNECESSIDADE.
Inviável a pretensão de avaliação judicial dos bens, já que a Fazenda Pública ainda não se manifestou nos autos e a impugnação dos agravantes, em relação os valores indicados pelo meeiro, é genérica e desprovida de elementos de prova.
Apresentada declaração do imposto de renda, bem como extrato bancário, é desnecessária a expedição de ofício à Receita Federa.
Agravo de instrumento desprovido.
Assim, não verifico a necessidade de avaliação judicial do bem, o que somente iria onerar o espólio.
Ademais, a divisão dos bens respeitará o quinhão dos herdeiros, não havendo prejuízo a nenhuma das partes.
Por tanto, indefiro o pedido de avaliação judicial, formulado.
V - DA COMPENSAÇÃO DE VALORES NA PARTILHA A Cônjuge supérstite ROZENI OLIVEIRA BARCELOS DOS SANTOS informa nos autos que CASSIA FERREIRA DOS SANTOS, descendente do falecido, levantou valores do inventariado, passando a ser devedora do espólio.
Diante disso, intime-se a referida herdeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, destacando que eventuais documentos ou justificativas que entenda pertinentes deverão ser apresentados no mesmo prazo.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
20/01/2025 13:30
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
-
08/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/11/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
28/11/2024 12:10
Juntada de Termo de audiência
-
26/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/11/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
04/11/2024 08:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
04/11/2024 08:34
Juntada de Termo de audiência
-
01/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 14:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
04/09/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
04/09/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
04/09/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
08/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 01:00
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/09/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
15/07/2024 12:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/07/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
15/07/2024 10:20
Juntada de Termo de audiência
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 01:40
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
30/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:24
Recebidos os autos.
-
18/06/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI
-
18/06/2024 10:38
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/07/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
12/06/2024 20:26
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:47
Decorrido prazo de NEIRIVAN OLIVEIRA DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
09/06/2024 04:54
Decorrido prazo de NEIRIVAN OLIVEIRA DE ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:33
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 20:27
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 17:44
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 21:32
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 23:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
11/04/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
10/04/2024 05:28
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:19
Decorrido prazo de NEIRIVAN OLIVEIRA DE ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:08
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
20/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 10:19
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 18:25
Decorrido prazo de NEIRIVAN OLIVEIRA DE ALMEIDA em 12/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:21
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
25/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
21/01/2024 05:37
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
21/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
16/01/2024 01:48
Publicado Intimação em 15/01/2024.
-
16/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 08:52
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 17:07
Outras Decisões
-
07/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:39
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:22
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 08:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/10/2023 19:15
Outras Decisões
-
26/09/2023 23:31
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:03
Decorrido prazo de NEIRIVAN OLIVEIRA DE ALMEIDA em 14/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DE SANTANA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 21:59
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
16/09/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 21:58
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
16/09/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
13/09/2023 11:05
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:50
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
31/08/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 14:42
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 19:02
Outras Decisões
-
04/08/2023 09:28
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DE SANTANA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:39
Decorrido prazo de NEIRIVAN OLIVEIRA DE ALMEIDA em 28/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:39
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DE SANTANA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:58
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 18:25
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 08:22
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/05/2022 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2022 05:51
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:21
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
05/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
01/05/2022 02:11
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
01/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 04:39
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:39
Decorrido prazo de CARIN FERREIRA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:39
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:39
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 12:43
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
16/04/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
16/04/2022 10:29
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
16/04/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
08/04/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 06:51
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2022 10:22
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:03
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 05:17
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:24
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
29/03/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:03
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
18/03/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
17/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 05:28
Decorrido prazo de ROZENI OLIVEIRA BARCELOS DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 05:28
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 04:58
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 04:26
Decorrido prazo de ROZENI OLIVEIRA BARCELOS DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 16:16
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
20/02/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
18/02/2022 03:41
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
18/02/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2022 13:43
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 04:02
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 11:35
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
06/02/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
31/01/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 08:37
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
18/12/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:55
Decorrido prazo de ROZENI OLIVEIRA BARCELOS DOS SANTOS em 24/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:54
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 28/09/2021 23:59.
-
05/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
05/09/2021 09:49
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
05/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
01/09/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 02:15
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 28/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 05:09
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
12/07/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
06/07/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2021 03:56
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 20:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 19:36
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:08
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 10:07
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 07:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 08:23
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
17/05/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:39
Decorrido prazo de CASSIA FERREIRA DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 10:39
Decorrido prazo de Antonio Mário Silva dos Santos em 09/03/2021 23:59.
-
05/04/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2021 00:14
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
13/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
25/02/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 14:46
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
08/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2021.
-
01/02/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Publicação
-
15/09/2020 00:00
Mero expediente
-
03/09/2020 00:00
Petição
-
03/09/2020 00:00
Publicação
-
02/09/2020 00:00
Documento
-
02/09/2020 00:00
Documento
-
01/09/2020 00:00
Documento
-
01/09/2020 00:00
Documento
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
01/09/2020 00:00
Documento
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
01/09/2020 00:00
Documento
-
01/09/2020 00:00
Documento
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Publicação
-
17/02/2020 00:00
Mero expediente
-
05/11/2019 00:00
Petição
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
24/10/2019 00:00
Liminar
-
29/08/2019 00:00
Petição
-
24/08/2019 00:00
Publicação
-
20/08/2019 00:00
Mero expediente
-
13/08/2019 00:00
Petição
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
05/07/2019 00:00
Publicação
-
03/07/2019 00:00
Mero expediente
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2019 00:00
Mero expediente
-
02/04/2019 00:00
Conclusão
-
14/12/2018 00:00
Decurso de Prazo
-
11/12/2018 00:00
Mero expediente
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
31/03/2014 00:00
Recebimento
-
31/03/2014 00:00
Remessa
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
04/12/2013 00:00
Recebimento
-
06/11/2013 00:00
Recebimento
-
25/06/2013 00:00
Petição
-
07/08/2012 00:00
Remessa
-
27/07/2012 00:00
Remessa
-
27/02/2012 10:36
Mero expediente
-
25/10/2011 08:56
Remessa
-
25/10/2011 08:39
Petição
-
25/10/2011 08:39
Protocolo de Petição
-
15/09/2011 13:48
Recebimento
-
25/08/2011 12:17
Entrega em carga/vista
-
12/07/2011 14:15
Recebimento
-
11/03/2011 13:26
Entrega em carga/vista
-
03/03/2011 15:10
Remessa
-
02/03/2011 17:17
Remessa
-
25/02/2011 17:29
Recebimento
-
11/02/2011 12:51
Entrega em carga/vista
-
11/02/2011 12:48
Recebimento
-
11/02/2011 11:40
Entrega em carga/vista
-
11/02/2011 11:35
Recebimento
-
11/02/2011 11:30
Entrega em carga/vista
-
11/02/2011 10:41
Petição
-
10/02/2011 13:18
Remessa
-
10/02/2011 13:18
Recebimento
-
28/01/2011 17:06
Entrega em carga/vista
-
13/12/2010 16:10
Remessa
-
13/12/2010 15:33
Remessa
-
09/12/2010 09:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8014285-12.2021.8.05.0000
Hb Imobiliaria LTDA
Kleber Sampaio de Oliveira
Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2025 16:30
Processo nº 8017634-69.2024.8.05.0274
Silvia Silva Paiva
Neuma Leite Freitas Paiva
Advogado: Marco Aurelio Andrade Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2024 11:08
Processo nº 8198483-79.2024.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Alexandre Guimaraes Dortas Matos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2024 10:25
Processo nº 8000030-12.2025.8.05.0258
Matheus de Jesus Santos
Juizo da Vara Crime de Teofilandia
Advogado: Carlos Santos Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2025 15:09
Processo nº 0008823-79.2010.8.05.0039
Carin Ferreira dos Santos
Rozeni Oliveira Barcelos dos Santos
Advogado: Neirivan Oliveira de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2023 10:06