TJBA - 8150240-41.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/02/2025 09:08
Baixa Definitiva
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21/02/2025 09:08
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 09:08
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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29/01/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:56
Não conhecido o recurso de CARINA OLIVEIRA LIMA - CPF: *40.***.*01-38 (APELANTE)
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27/01/2025 11:46
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8150240-41.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Carina Oliveira Lima Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283-A) Apelado: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8150240-41.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CARINA OLIVEIRA LIMA Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283-A) APELADO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571-A) Mk8 DESPACHO Analisando detidamente os autos, vislumbra-se que a procuração juntada é antiga, sendo datada de 2023 (Id 75568950).
Nesse sentido, diante da Recomendação n. 127/2022 do CNJ, da Nota Técnica nº 008/2022 deste Tribunal de Justiça e Nota Técnica nº 01 do NUCOF/TJBA de 2021, de todo recomendável a análise mais criteriosa dos documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, em casos como tais, de distribuição em massa de demandas em face do mesmo ente, visando, assim, coibir o uso predatório da jurisdição.
Ante o exposto, com lastro nos fundamentos acima indicados, determino à intimação da autora para que colacione aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, na forma do art. 320, do CPC, sob pena de não conhecimento do apelo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de janeiro de 2025.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
22/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 05:11
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:25
Conclusos #Não preenchido#
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08/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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