TJBA - 8081753-24.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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15/02/2025 18:40
Decorrido prazo de ADEVANIA RIBEIRO DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:02
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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12/02/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8081753-24.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Adevania Ribeiro De Souza Advogado: Antonio Pereira Dos Santos Filho (OAB:BA75154) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8081753-24.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ADEVANIA RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s): ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB:BA75154) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
19/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2025
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19/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2025
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19/01/2025 19:39
Cominicação eletrônica
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19/01/2025 19:39
Cominicação eletrônica
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19/01/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2024 09:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:36
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ADEVANIA RIBEIRO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 19:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/02/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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13/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 11:58
Comunicação eletrônica
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13/01/2024 11:58
Comunicação eletrônica
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13/01/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/01/2024 16:16
Conclusos para decisão
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08/01/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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08/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 17:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/01/2023 23:59.
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14/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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14/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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23/11/2022 08:27
Expedição de decisão.
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23/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2021 12:29
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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25/08/2020 13:05
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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25/08/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 22:58
Conclusos para despacho
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18/08/2020 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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