TJBA - 8013375-90.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 01:10
Decorrido prazo de COMERCIAL LGG VICTORIA LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:23
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8013375-90.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Comercial Lgg Victoria Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8013375-90.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: COMERCIAL LGG VICTORIA LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
25/02/2025 02:20
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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25/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:07
Cominicação eletrônica
-
13/02/2025 11:07
Cominicação eletrônica
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13/02/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8013375-90.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Comercial Lgg Victoria Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8013375-90.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas EXECUTADO: COMERCIAL LGG VICTORIA LTDA - ME Vistos, etc.
Por ora, defiro o pedido de bloqueio verbas, através do sistema SISBAJUD, tendo em vista que apesar de devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida e tampouco garantiu a execução.
Intime-se e Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, BA. 13 de novembro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
24/01/2025 13:40
Juntada de informação
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24/01/2025 13:39
Expedição de decisão.
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14/11/2024 09:13
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2024 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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28/08/2024 01:43
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:20
Expedição de ato ordinatório.
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30/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 20:50
Decorrido prazo de COMERCIAL LGG VICTORIA LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
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07/03/2023 15:27
Expedição de carta via ar digital.
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30/08/2021 13:20
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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30/08/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2021 16:40
Conclusos para despacho
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29/08/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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