TJBA - 8000209-85.2019.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:06
Decorrido prazo de JANILDES PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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14/08/2025 01:55
Decorrido prazo de NACI DE SOUZA PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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14/08/2025 01:55
Decorrido prazo de JANICE PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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14/08/2025 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA SANTIAGO em 09/06/2025 23:59.
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14/08/2025 01:55
Decorrido prazo de JANILDES PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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12/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 20:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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25/05/2025 20:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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25/05/2025 20:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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25/05/2025 20:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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25/05/2025 20:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000209-85.2019.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES PARTE AUTORA: NACI DE SOUZA PEREIRA e outros (2) Advogado(s): TASSO ARAUJO ROCHA (OAB:BA35267) PARTE RE: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVAVEIS S/A e outros (2) Advogado(s): RODRIGO SOUSA SANTIAGO (OAB:CE31962) DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II, do CPC). Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
16/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482882494
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16/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482882494
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16/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482882494
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16/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482882494
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16/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482882494
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000209-85.2019.8.05.0021 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barra Do Mendes Parte Autora: Naci De Souza Pereira Advogado: Tasso Araujo Rocha (OAB:BA35267) Parte Autora: Janice Pereira Da Silva Advogado: Tasso Araujo Rocha (OAB:BA35267) Parte Autora: Janildes Pereira Da Silva Advogado: Tasso Araujo Rocha (OAB:BA35267) Parte Re: Casa Dos Ventos Energias Renovaveis S/a Advogado: Rodrigo Sousa Santiago (OAB:CE31962) Parte Re: Ventos De Santa Eugenia Energias Renovaveis Sa Parte Re: Mario Malaquias De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000209-85.2019.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES PARTE AUTORA: NACI DE SOUZA PEREIRA e outros (2) Advogado(s): TASSO ARAUJO ROCHA (OAB:BA35267) PARTE RE: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVAVEIS S/A e outros (2) Advogado(s): RODRIGO SOUSA SANTIAGO (OAB:CE31962) DESPACHO Vistos etc., INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação a respeito da contestação.
Após, nova conclusão.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
23/01/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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31/12/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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26/08/2024 00:58
Decorrido prazo de NACI DE SOUZA PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JANICE PEREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JANILDES PEREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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04/08/2024 09:42
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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04/08/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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04/08/2024 09:41
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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04/08/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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04/08/2024 09:41
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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04/08/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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20/07/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 05:48
Decorrido prazo de NACI DE SOUZA PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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20/12/2023 09:09
Conclusos para decisão
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20/12/2023 09:08
Expedição de citação.
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29/11/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 09:52
Expedição de citação.
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31/10/2023 09:49
Expedição de intimação.
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31/10/2023 09:41
Expedição de intimação.
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31/10/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:30
Expedição de intimação.
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31/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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16/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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25/04/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 13:54
Expedição de decisão.
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25/04/2023 13:54
Expedição de decisão.
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25/04/2023 13:54
Expedição de decisão.
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24/04/2022 02:38
Decorrido prazo de JANILDES PEREIRA DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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24/04/2022 02:38
Decorrido prazo de JANICE PEREIRA DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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24/04/2022 02:38
Decorrido prazo de NACI DE SOUZA PEREIRA em 20/04/2022 23:59.
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18/03/2022 19:02
Expedição de decisão.
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18/03/2022 19:02
Expedição de decisão.
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18/03/2022 19:02
Expedição de decisão.
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18/03/2022 19:02
Expedição de decisão.
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18/03/2022 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2020 11:20
Conclusos para despacho
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24/03/2020 19:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/03/2020 04:52
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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02/03/2020 11:00
Expedição de intimação via Sistema.
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02/03/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NACI DE SOUZA PEREIRA - CPF: *60.***.*30-30 (PARTE AUTORA), JANICE PEREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*29-91 (PARTE AUTORA) e JANILDES PEREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*22-49 (PARTE AUTORA).
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06/09/2019 11:07
Conclusos para decisão
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21/05/2019 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2019.
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21/05/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 08:36
Expedição de intimação.
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14/05/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2019 02:20
Conclusos para decisão
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11/05/2019 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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