TJBA - 0302177-35.2014.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0302177-35.2014.8.05.0137 Petição Cível Jurisdição: Jacobina Requerente: Natanael Fernandes De Almeida Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Requerente: Adinoan Cedraz De Almeida Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Requerido: Ulgo Luiz Da Silva Advogado: Luiz Augusto Dantas Martins (OAB:BA8272) Requerido: Luciene De Jesus Advogado: Luiz Augusto Dantas Martins (OAB:BA8272) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0302177-35.2014.8.05.0137 REQUERENTE: NATANAEL FERNANDES DE ALMEIDA e outros REQUERIDO: ULGO LUIZ DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 12 de julho de 2023. (Documento assinado eletronicamente) DANIELE SILVA TUBBI Técnica Judiciária -
05/10/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 10:26
Decorrido prazo de LUCIENE DE JESUS em 06/09/2022 23:59.
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08/09/2022 10:25
Decorrido prazo de ULGO LUIZ DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 23:02
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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16/08/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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10/08/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 02:10
Conclusos para despacho
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03/05/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/04/2022 00:00
Petição
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13/04/2022 00:00
Publicação
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23/11/2021 00:00
Mero expediente
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06/10/2015 00:00
Recebimento
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21/10/2014 00:00
Recebimento
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21/10/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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