TJBA - 8000461-38.2021.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de ANDRÉ ARAUJO MARTINS DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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06/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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06/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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06/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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30/01/2025 07:52
Decorrido prazo de ZACARIAS DOS SANTOS SILVA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 19:21
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8000461-38.2021.8.05.0209 Divórcio Litigioso Jurisdição: Retirolândia Requerido: Jovelita Lopes De Oliveira Advogado: André Araujo Martins Dos Santos (OAB:BA20982) Requerente: Zacarias Dos Santos Silva Advogado: Joelma Lima De Araujo (OAB:BA58995) Testemunha: Amauri Da Silva Baldoino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000461-38.2021.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA REQUERENTE: ZACARIAS DOS SANTOS SILVA Advogado(s): JOELMA LIMA DE ARAUJO (OAB:BA58995) REQUERIDO: JOVELITA LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): ANDRÉ ARAUJO MARTINS DOS SANTOS (OAB:BA20982) DECISÃO Cuida-se de requerimento de imissão de posse realizada pela parte autora ZACARIAS DOS SANTOS SILVA em face de JOVELITA LOPES DE OLIVEIRA, requerendo que seja expedido imissão na posse para o demandante correspondente a todo o seu quinhão já sentenciado no Id 415794279, com o afastamento da acionada da residência no Povoado de lajinha, ou, alternativamente, que a acionada aceite a proposta do autor em pagar os 50% correspondente ao quinhão da ré, caso não aceite, que seja utilizado o USO DE FORÇA POLICIAL para que a ré desocupe o imóvel no Povoado de Laginha e demais bens determinado no comando sentencial. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que, de acordo com o que foi informado, a requerente é parte legítima para requerer a posse do bem referente a todo o seu quinhão, conforme já sentenciado no Id 415794279.
Lado outro, a existência de eventual medida protetiva não deve ser justificativa para privar o direito existente.
Não se pode permitir que o requerente permaneça em efetivo prejuízo e sem a possibilidade de exercer seus direitos patrimoniais em virtude de medida protetiva em favor da parte requerida.
Ou seja, o que se percebe, em tese, é que a requerida se utiliza de uma medida protetiva solicitada já há mais de 4 (quatro) anos, sem que tenha havido qualquer nova alegações.
Ora, ao que se percebe, a parte requerida tenta garantir caráter perpétuo à medida protetiva, a fim de assegurar a manutenção dos bens em seu exclusivo benefício, mesmo tendo havido a divisão do patrimônio conjugal por meio de sentença transitada em julgado.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a imissão na posse do Requerente ZACARIAS DOS SANTOS SILVA, pelos fundamentos acima aduzidos, determinando a intimação da ré e/ou outros ocupantes para que desocupem o imóvel que lhe pertença (residência no Povoado de lajinha) de forma imediata, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis, devendo o cartório expedir o competente mandado de imissão na posse, ou, acaso for do melhor interesse da parte requerida, que indique como aceita a proposta do autor em pagar os 50% correspondente ao quinhão da ré.
Para que o requerente possa exercer plenamente seu direito de uso dos bens envolvidos, flexibilizo a medida protetiva existente, para revogar a proibição de aproximação em relação à requerida, no que se refere aos imóveis do requerente, de forma que poderá acessar livremente, a qualquer hora, os citados imóveis, ainda que próximos dos imóveis em que estiver a pessoa da requerida. fica mantido, contudo, proibição de contato com a requerida, devendo se abster de todo e qualquer ato que possa implicar em ameaça ou outro tipo de violência contra pessoa da ré, cabendo ao requerente inclusive a tomar as devidas providências de forma a se preservar de eventuais alegações ou acusações futuras.
Autorizo inclusive utilização de USO DE FORÇA POLICIAL, para retirada da acionada do imóvel objeto da demanda e questionado.
Concedo à presente FORÇA DE MANDADO/INTIMAÇÃO.
Proceda o cartório com os expedientes necessários.
Retirolândia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Joel Firmino do Nascimento Junior Juiz de Direito -
24/01/2025 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 07:56
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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23/01/2025 13:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/01/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 10:40
Expedição de intimação.
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10/01/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/01/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/12/2024 04:11
Decorrido prazo de JOVELITA LOPES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 14:12
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 14:12
Expedição de intimação.
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13/12/2024 13:37
Expedição de intimação.
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13/12/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 09:21
Expedição de intimação.
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27/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 13:41
Expedição de intimação.
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19/11/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
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02/11/2024 23:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RETIROLANDIA em 03/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 18:25
Decorrido prazo de JOELMA LIMA DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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29/09/2024 18:25
Decorrido prazo de ANDRÉ ARAUJO MARTINS DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:32
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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05/09/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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05/09/2024 04:32
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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05/09/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 08:22
Expedição de intimação.
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21/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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31/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JOVELITA LOPES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:41
Decorrido prazo de ANDRÉ ARAUJO MARTINS DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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30/07/2024 08:05
Decorrido prazo de JOVELITA LOPES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 10:31
Expedição de intimação.
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08/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:36
Expedição de intimação.
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29/05/2024 22:32
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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29/05/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 31/05/2023 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA, #Não preenchido#.
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16/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 01:49
Decorrido prazo de ANDRÉ ARAUJO MARTINS DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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30/12/2023 23:27
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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30/12/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 01:48
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/12/2023 15:14
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 08:12
Expedição de intimação.
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11/12/2023 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 18:02
Juntada de Petição de alegações finais
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25/11/2023 05:37
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2023 20:39
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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28/10/2023 20:37
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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23/10/2023 22:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/10/2023 09:54
Expedição de intimação.
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23/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 10:00
Expedição de intimação.
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19/10/2023 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 13:59
Expedição de intimação.
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15/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
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29/07/2023 04:17
Decorrido prazo de JOVELITA LOPES DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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08/07/2023 15:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/07/2023 02:06
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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07/07/2023 02:06
Decorrido prazo de ANDRÉ ARAUJO MARTINS DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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07/07/2023 02:06
Decorrido prazo de SAULO RIOS SAMPAIO em 20/06/2023 23:59.
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30/06/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 18:16
Juntada de Petição de alegações finais
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27/06/2023 20:22
Juntada de Petição de alegações finais
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22/06/2023 17:22
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2023 19:32
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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03/06/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 19:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
03/06/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 19:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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03/06/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 19:30
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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03/06/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 13:28
Juntada de Petição de ata da audiência
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24/05/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 14:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
23/05/2023 14:42
Expedição de intimação.
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23/05/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:26
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 13:26
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
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19/05/2023 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 17:48
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 08:02
Decorrido prazo de ANDRÉ ARAUJO MARTINS DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
28/01/2023 08:02
Decorrido prazo de JOELMA LIMA DE ARAUJO em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 15:01
Juntada de Petição de ata da audiência
-
23/10/2022 02:20
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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23/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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21/10/2022 20:57
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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21/10/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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10/10/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 08:20
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 08:13
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 08:13
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 08:13
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 16:07
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/10/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
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20/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:19
Juntada de Petição de ata da audiência
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25/08/2022 14:42
Decorrido prazo de ZACARIAS DOS SANTOS SILVA em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 08:32
Decorrido prazo de ANDRÉ ARAUJO MARTINS DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:47
Decorrido prazo de SAULO RIOS SAMPAIO em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 06:09
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 06:09
Decorrido prazo de JOVELITA LOPES DE OLIVEIRA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 06:09
Decorrido prazo de ZACARIAS DOS SANTOS SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 07:48
Decorrido prazo de ANDRÉ ARAUJO MARTINS DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:10
Decorrido prazo de JOVELITA LOPES DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 02:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/07/2022 08:29
Decorrido prazo de SAULO RIOS SAMPAIO em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 17:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/07/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 16:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/07/2022 12:37
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
22/07/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 09:07
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
22/07/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:43
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
21/07/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2022 11:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
14/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 11:14
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 11:02
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:02
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 11:02
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 10:51
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 10:51
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 10:51
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 10:48
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
-
29/06/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 23:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/06/2022 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 23:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/06/2022 11:38
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
23/06/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 11:38
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
23/06/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 11:38
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
23/06/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
17/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 09:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/06/2022 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 13:56
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 13:56
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 13:56
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 13:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/07/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
-
10/06/2022 04:02
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 08/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 04:01
Decorrido prazo de ANDRÉ ARAUJO MARTINS DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 06:08
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
19/05/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 06:08
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
19/05/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 11:46
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 11:46
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 11:46
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:54
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
-
09/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 21:17
Decorrido prazo de JOVELITA LOPES DE OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:17
Decorrido prazo de ZACARIAS DOS SANTOS SILVA em 15/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 15:02
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 27/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2021 17:17
Juntada de ata da audiência
-
03/10/2021 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 21:49
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
03/09/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 13:02
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
31/08/2021 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 09:06
Expedição de intimação.
-
31/08/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 09:06
Expedição de intimação.
-
31/08/2021 09:06
Expedição de intimação.
-
31/08/2021 08:53
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
-
10/08/2021 12:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/06/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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