TJBA - 8001728-87.2020.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:40
Decorrido prazo de VALDEMAR DO NASCIMENTO RANGEL em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/08/2025 23:59.
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02/08/2025 19:20
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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02/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001728-87.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: VALDEMAR DO NASCIMENTO RANGELEndereço: SERRA GRANDE, S/N, ZONA RURAL, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE SANTOS DE ALMEIDA RÉU: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBAEndereço: Rua Sete Setembro, 235, centro, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc., I- Atualizem-se os dados cadastrais da Requerida, conforme documento de Id n. 471899082. II- Intime-se a parte REQUERENTE para, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, especificar, e, ademais, justificar, eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertida de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória.
Intime-se.
Cumpra-se. Valença-BA, 6 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
28/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:40
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8001728-87.2020.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Valdemar Do Nascimento Rangel Advogado: Paulo Jose Santos De Almeida (OAB:BA55115) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Mariana Motta De Ferreira Lima (OAB:SP360644) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001728-87.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: VALDEMAR DO NASCIMENTO RANGEL Endereço: SERRA GRANDE, S/N, ZONA RURAL, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE SANTOS DE ALMEIDA RÉU: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Rua Sete Setembro, 235, centro, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc., I- Atualizem-se os dados cadastrais da Requerida, conforme documento de Id n. 471899082.
II- Intime-se a parte REQUERENTE para, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, especificar, e, ademais, justificar, eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertida de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 6 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
08/01/2025 21:56
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 20:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/09/2023 23:59.
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19/10/2023 18:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/09/2023 23:59.
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19/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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28/09/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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26/09/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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16/09/2023 19:24
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 03:22
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 17:17
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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15/09/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 18:40
Mandado devolvido Cancelado
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14/09/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 05:39
Decorrido prazo de VALDEMAR DO NASCIMENTO RANGEL em 20/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:43
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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05/07/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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14/06/2023 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 17:33
Conclusos para despacho
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10/02/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 05:12
Decorrido prazo de VALDEMAR DO NASCIMENTO RANGEL em 24/08/2021 23:59.
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20/11/2021 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2021.
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20/11/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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29/07/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 12:54
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2021 09:14
Juntada de Termo de audiência
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16/03/2021 09:13
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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11/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2020 12:44
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 17:40
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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11/11/2020 19:05
Mandado devolvido Positivamente
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23/10/2020 19:40
Mandado devolvido Cancelado
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23/10/2020 18:52
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/10/2020 18:51
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/10/2020 18:13
Audiência conciliação designada para 16/03/2021 09:00.
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15/10/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 13:12
Conclusos para despacho
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05/10/2020 03:31
Conclusos para decisão
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05/10/2020 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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