TJBA - 8000934-57.2021.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:52
Juntada de movimentação processual
-
29/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:19
Juntada de movimentação processual
-
12/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:21
Juntada de movimentação processual
-
23/04/2025 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2025 10:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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05/04/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:18
Juntada de movimentação processual
-
21/03/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 20:11
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
02/03/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 08:55
Juntada de movimentação processual
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17/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8000934-57.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Everton Dos Santos Avelar Advogado: Ailton Conceicao Ribeiro Ferreira (OAB:BA65663) Reu: Hospital Das Clinicas De Alagoinhas Ltda Advogado: Ademario Da Silva Tete Junior (OAB:BA65561) Advogado: Allan Habib Teixeira (OAB:BA19452) Advogado: Ana Cristina Nery De Sousa (OAB:BA27729) Advogado: Greice Carolina Novais De Souza (OAB:BA36962) Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799) Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Leticia Rodrigues De Almeida Lupatini Fois (OAB:BA33229) Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB:RJ87690) Reu: Unimed De Alagoinhas Cooperativa De Trabalho Medico Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000934-57.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: EVERTON DOS SANTOS AVELAR Advogado(s): AILTON CONCEICAO RIBEIRO FERREIRA (OAB:BA65663) REU: HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA e outros (2) Advogado(s): ADEMARIO DA SILVA TETE JUNIOR (OAB:BA65561), ALLAN HABIB TEIXEIRA (OAB:BA19452), ANA CRISTINA NERY DE SOUSA (OAB:BA27729), GREICE CAROLINA NOVAIS DE SOUZA (OAB:BA36962), JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799), LEONARDO DE ALMEIDA AZI registrado(a) civilmente como LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821), LETICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LUPATINI FOIS (OAB:BA33229), PRISCILA SOUZA PINTO PEREIRA (OAB:BA23395), LUIZ FELIPE CONDE (OAB:RJ87690) DESPACHO Após análise dos autos, entendo que o julgamento do feito depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelos réus, estabelecendo que a perícia será custeada integralmente pelos mesmos.
Para o encargo, designo o Dr.
Allan Diego Santos Pinheiro, médico ortopedista, CRM n. 25.142, como perito do Juízo, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo.
Registre-se, ademais que ele se encontra devidamente inscrito em cadastro próprio mantido pelo TJBA, conforme dispõe o art. 156 e seguintes do CPC, regulamentados pela Resolução n. 233/2016 do CNJ.
Decorrido o prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC sem arguição de impedimento ou suspeição do Perito nomeado, intime-se este para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.424( dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) nos valores atuais, valor este que ficará a cargo da parte acionada, devendo ser depositado em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, após a sua intimação.
Caso aceito o encargo, intimem-se os réus para realizarem o depósito da verba honorária, em caso de concordância.
Caso haja discordância, faça-se conclusão imediata dos autos para decisão a tal respeito.
Tão logo efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a comunicação às partes.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor dos honorários periciais, independentemente de novo despacho ou decisão.
Cumpra-se, ficando as requeridas alertadas que o valor dos honorários periciais deverá ser rateado entre elas, já que pugnaram pela realização da prova pericial.
Atribuo força de OFÍCIO/MANDADO ao presente ato.
Intimem-se.
Alagoinhas(BA), data da assinatura eletrônica CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
21/01/2025 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:55
Decorrido prazo de UNIMED DE ALAGOINHAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/11/2022 23:59.
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16/06/2023 23:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/11/2022 23:59.
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16/06/2023 23:40
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA em 30/11/2022 23:59.
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29/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:10
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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10/01/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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07/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 17:59
Expedição de despacho.
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03/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
15/09/2022 01:02
Mandado devolvido Positivamente
-
12/09/2022 15:39
Expedição de despacho.
-
12/09/2022 14:45
Expedição de despacho.
-
27/08/2022 00:10
Mandado devolvido Negativamente
-
26/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:30
Expedição de despacho.
-
11/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 05:45
Decorrido prazo de UNIMED DE ALAGOINHAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2021 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2021 01:39
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
22/08/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
22/08/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
16/08/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 03:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 03:12
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA em 28/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 11:05
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
12/07/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
11/07/2021 08:16
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
11/07/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
05/07/2021 12:21
Expedição de despacho.
-
05/07/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 19:41
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
06/05/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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