TJBA - 8007287-85.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 01:52
Decorrido prazo de VILMA MASCARENHAS NOVAES em 31/03/2025 23:59.
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10/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:46
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
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16/03/2025 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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16/03/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:17
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8007287-85.2024.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Vilma Mascarenhas Novaes Advogado: Raimar Santos Oliveira (OAB:BA55608) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007287-85.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ AUTOR: VILMA MASCARENHAS NOVAES Advogado(s): RAIMAR SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA55608) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação do processo, alterando a classe processual (código 14695).
Defiro a gratuidade de justiça.
Fazenda Pública acionada.
Costumeira afirmação acerca da inviabilidade da conciliação inicial, haja vista a legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público.
Consigno, ainda, que a solução negociada do conflito, com realização de sessão, pode ser alcançada a qualquer tempo, no curso do processo.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a Fazenda Pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento.
Em atenção aos princípios regentes dos Juizados Especiais, CITE(M)-SE a(s) ré(s), para apresentar(em) Contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de quinze (15) dias, apresente manifestação.
Esgotados os prazos assinalados, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias Após, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
21/01/2025 12:54
Expedição de citação.
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07/01/2025 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/12/2024 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA MASCARENHAS NOVAES - CPF: *39.***.*90-68 (AUTOR).
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05/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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