TJBA - 8002402-94.2024.8.05.0216
1ª instância - Vara Criminal de Rio Real
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:46
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8002402-94.2024.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Delegacia De Policia De Rio Real Bahia Terceiro Interessado: Kèzia Maria Barbosa Dos Santos Ramos Reu: Claudia Sousa Intimação: ...
Ante o exposto: 1 - RECEBO a denúncia. 2 - CITE-SE a denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias (art. 396, do Código de Processo Penal), fazendo constar no mandado que ele poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal). 3 – SE o réu pessoalmente citado e escoado in albis o prazo de defesa, DETERMINO a nomeação de defensor dativo, conforme lista de advogados cadastrados perante esta Serventia, que deve entrar em contato com o causídico, cientificando-lhe a respeito e colhendo sua manifestação quanto à assunção do múnus no prazo de 05 dias; a partir do que defluirá o prazo de 10 (dez dias) para apresentação da resposta escrita à acusação.
Os honorários advocatícios serão fixados em sentença.
Após, DÊ-SE ciência ao Estado da Bahia sobre a nomeação de advogado dativo, à luz do art. 5º, LXXIV, da CF. 4 – ANEXE os antecedentes criminais do acusado, constando se há condenação já transitada em julgado e a sua data. 5 – Certifique-se o Cartório acerca do apensamento do respectivo Inquérito Policial, conforme ofício Circular Conjunto nº CGJ/CCI 02/2024. 6 – Apresentada a peça defensiva, autos conclusos.
Ficam as partes intimadas para manifestação quanto à realização de audiências virtuais, no prazo de 05 dias, presumindo-se aquiescência tácita o transcurso in albis do prazo acima, conforme art. 4º. § 2º, do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022.
As partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participação poderão ser valer da sala passiva vinculada a este Juízo.
ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS DA PRESENTE DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Publique-se.
Com força de OFÍCIO/MANDADO. -
27/01/2025 10:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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24/01/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:26
Expedição de intimação.
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23/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 22:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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