TJBA - 8000056-12.2025.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:44
Decorrido prazo de AMBROSINA ALVES DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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23/08/2025 13:53
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 13:53
Decorrido prazo de AMBROSINA ALVES DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 11:07
Expedição de decisão.
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13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 11:07
Expedição de Termo de Compromisso.
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12/08/2025 09:55
Expedição de decisão.
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12/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 21:17
Expedição de decisão.
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29/07/2025 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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08/04/2025 13:52
Expedição de intimação.
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11/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:05
Expedição de intimação.
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21/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 05:24
Juntada de Petição de parecer MP
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19/02/2025 11:25
Expedição de intimação.
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13/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000056-12.2025.8.05.0225 Interdição/curatela Jurisdição: Santa Teresinha Requerente: Maria Cristina Alves Dos Santos Advogado: Edna Maria Mota Da Silva (OAB:BA12250) Requerido: Ambrosina Alves De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000056-12.2025.8.05.0225 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA REQUERENTE: MARIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: EDNA MARIA MOTA DA SILVA - BA12250 REQUERIDO: AMBROSINA ALVES DE OLIVEIRA [] DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de curatela com pedido de antecipação de tutela intentada por MARIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, na condição de filha, em face de AMBROSINA ALVES DE OLIVEIRA.
Apresentou documentos. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 1.
Defiro a gratuidade da Justiça (art. 98, CPC). 2.
Inicialmente, retifique-se a autuação para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, concedendo-lhe vistas para que se manifeste acerca do pedido de tutela antecipada formulado, nos termos do art. 87 da Lei n° 13.146/15. 3.
Intime-se a Parte Requerente para, caso não tenha o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: Documentos do interditando: i.
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento; ii.
Original da Carteira de Identidade e CPF; iii.
Relatório médico legível e atualizado; Observação: juntar aos autos a transcrição digitada do relatório médico, em caso de grafia não legível à primeira vista. iv.
Descrição sobre bens, direitos, rendas, benefício(s).
Ex.: extrato de benefício do INSS; v.
Informação sobre eventuais filhos e/ou cônjuge, trazendo as suas anuências ao pleito e documentos (RG e CPF), ou certidão de óbito, se for o caso.
Documentos do requerente: i.
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento ii.
Original da Carteira de Identidade e CPF iii.
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) iv.
Atestado de saúde física e mental; v.
Certidões de antecedentes criminal estadual e federal; 4.
Na oportunidade, considerando a inexistência de Defensoria Pública nesta Comarca, bem como a necessidade de nomeação de curadoria especial para representar os interesses do interditado, nomeio como curadora especial, a advogada Amanda Veiga de Oliveira e Oliveira, OAB/BA 80.388.
Intime-a para que tome ciência da nomeação e informe se aceita o munus. 5.
Com o aceite, cadastre-a nos autos, e, após decurso de prazo supra (item 3) da parte Autora, intime-a para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após o prazo da causídica do interditando, intime-se o interditando para comparecer em entrevista perante o Juízo, consoante art. 751 do CPC; 7.
Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA.
Para tanto, nomeio o Perito médico Dr.
Bruno Nunes Passos Silva, CREMEB 27059, para realizar o Laudo que ateste sobre a capacidade do Interditando exercer os atos da vida civil (art. 753 do CPC), a fim de esclarecer se realmente há fatores que o impeçam de exprimir sua vontade, oportunidade em que deverão ser respondidos os seguintes quesitos: (i) É portador(a) de doença mental? (ii) Em caso afirmativo, qual a classificação e terminologia médica da enfermidade sofrida? (especificar, inclusive, o CID) (iii) A doença supramencionada torna-o(a) incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus negócios? (iv) No caso ainda de sofrer de enfermidade mental, esta é uma constante ou se constata a evidência de surtos de transtornos mentais? (v) Se constatando episódios de surto, é o(a) interditando(a) capaz de praticar todos os atos da vida civil nos períodos de normalidade? (vi) Em caso de não sofrer de enfermidade mental, possui algum distúrbio que o(a) impossibilite de reger sua vida e gerir seus negócios? (vii) Em caso de resposta afirmativa do quesito 6, qual a enfermidade sofrida (terminologia médica e CID)? Intime-o para que tome ciência da nomeação e informe se aceita o munus.
Honorários periciais a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude da gratuidade deferida nos autos, nos termos da Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3°, §2°, art. 5°,§1°, da Resolução CM-01/2001.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão do deslocamento, por não haver Perito dessa especialidade residente na Comarca.
Deverá o perito elaborar ainda relatório conclusivo sobre o exame realizado, mencionando a possibilidade ou não do deferimento da curatela em razão de quem requer, mencionando a possibilidade ou não de prática dos atos da vida civil e declinando os motivos da conclusão.
Prazo de 60 (sessenta) dias. 8.
Determino a realização de ESTUDO SOCIAL.
Para tanto, nomeio a Perita Assistente Social Dra.
Eliana Santana da Silva, CRSS 9678, CPF *38.***.*50-10, para realizar Estudo Social na residência do requerente, visando analisar a capacidade da parte para exercer a curatela e as condições em que o requerido vive.
O relatório social deverá descrever a situação econômica da família, as condições de vida do incapaz, os responsáveis pelos seus cuidados, seus vínculos afetivos com todos aqueles que vivem na residência, bem como todas as demais circunstâncias consideradas relevantes pelo profissional responsável.
Intime-a para que tome ciência da nomeação e informe se aceita o munus.
Honorários periciais a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude da gratuidade deferida nos autos, nos termos da Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3°, §2°, art. 5°, §1°, da Resolução CM-01/2001.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Deverá o perito elaborar ainda relatório conclusivo sobre o exame realizado, mencionando a possibilidade ou não do deferimento da curatela em razão de quem requer.
Prazo de 60 (sessenta) dias. 9.
Determino a realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL no ambiente onde reside(m) o(s) menor(es) e os envolvidos, tendo em vista o princípio do melhor interesse do(s) menor(es) e o direito de ser acolhido por uma família psico e socialmente estruturada.
Nomeio para tanto a perita psicóloga Dra.
Verenna Pereira Barbosa, CRP 03/15989, CPF *20.***.*05-10, que deverá ser intimado para prestar compromisso e apresentar relatório em 60 dias.
P.R.I.C.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santa Terezinha /BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito dt -
27/01/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 10:05
Juntada de Petição de parecer MP
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24/01/2025 09:31
Expedição de intimação.
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23/01/2025 18:31
Nomeado perito
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23/01/2025 18:31
Nomeado curador
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23/01/2025 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS - CPF: *75.***.*86-49 (REQUERENTE).
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22/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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