TJBA - 8000687-06.2020.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:32
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 14:56
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:56
Decorrido prazo de MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 18:03
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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02/02/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000687-06.2020.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Julia Dos Anjos De Jesus Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Leandro De Andrade Miranda (OAB:BA43047) Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Advogado: Fabiana De Lira Nascimento (OAB:BA43789) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 23/01/2025.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I e § 2º, da Lei nº 9.099/1995, e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências pertinentes, especialmente quanto à cobrança das custas e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data de assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 458/2024 -
26/10/2024 06:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/10/2024 01:48
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 13:39
Conclusos para decisão
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16/03/2022 08:41
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 08/02/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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08/02/2022 05:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2022 22:31
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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05/02/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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01/02/2022 05:35
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2022 10:11
Juntada de ata da audiência
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22/01/2022 10:09
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 08/02/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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21/01/2022 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 08:21
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 10:38
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 21/01/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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17/05/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2020 11:53
Conclusos para decisão
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18/10/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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