TJBA - 8011482-03.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 02:52
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 20:08
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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03/05/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:12
Baixa Definitiva
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02/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8011482-03.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Menor: Ailton Da Silva Borges Filho Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Procurador: Tania De Oliveira Borges Procurador: Tania De Oliveira Borges Reu: Acolher - Associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8011482-03.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AILTON DA SILVA BORGES FILHO Réu: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial foi endereçada a Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor da Comarca de Itabuna/BA.
Assim, INTIME-SE a autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer o motivo de ter ajuizado a presente ação neste Juízo, advertindo-se, desde já, que a inércia ou a falta de fundamentação legal, ensejará a extinção/cancelamento da distribuição.
Itabuna (BA), 07 de janeiro de 2025.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
07/01/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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