TJBA - 8000824-82.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:26
Baixa Definitiva
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24/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:30
Declarada incompetência
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11/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8000824-82.2025.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Impetrante: Ciro Cardoso Souza Advogado: Indinaira Silva De Mesquita (OAB:BA73833) Impetrado: Idcap Instituto De Desenvolvimento E Capacitacao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000824-82.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: CIRO CARDOSO SOUZA Advogado(s): INDINAIRA SILVA DE MESQUITA (OAB:BA73833) IMPETRADO: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO Advogado(s): DESPACHO 1 - Defiro o pedido de justiça gratuita formulado nos autos, nos termos do art. 98 do CPC. 2 - Tendo em vista pedido de tutela de urgência formulado na inicial, intime-se a autoridade apontada como coatora para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 20 de janeiro de 2025.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
21/01/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 12:46
Expedição de intimação.
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20/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 23:07
Conclusos para decisão
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17/01/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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