TJBA - 8165017-94.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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15/06/2025 02:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/06/2025 23:59.
-
04/05/2025 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
04/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 09:11
Juntada de Petição de 1 VRC_Proc. 8165017_94.2024.8.05.0001_Cartão Crédito Consignado_Preliminares_Suspender por IRDR 20
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09/04/2025 16:14
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 03:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8165017-94.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: T.
M.
S.
D.
S.
Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Representante: Manuela Moura Silva Advogado: Jean Paul Borges Ferreira (OAB:BA51492) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8165017-94.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
M.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE: MANUELA MOURA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos, sob pena de preclusão.
Dê-se vista dos autos a representante do Ministério Público.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
21/01/2025 17:06
Juntada de Petição de 1 VRC_Proc. n. 8165017_94.2024.8.05.0001_Primeira Manifestação_após contestação_menor
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21/01/2025 08:30
Expedição de despacho.
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10/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 07:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:46
Decorrido prazo de MANUELA MOURA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de TACIO MOURA SILVA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:29
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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07/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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04/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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06/11/2024 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 21:29
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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