TJBA - 8003514-83.2024.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8003514-83.2024.8.05.0027 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Kaique Fernandes Da Silva Belem Advogado: Edesio Xavier Soares Junior (OAB:BA20396) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8003514-83.2024.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: KAIQUE FERNANDES DA SILVA BELEM Endereço: Rua São Romão, s/n, centro, SíTIO DO MATO - BA - CEP: 47610-000 REQUERIDO: DESPACHO O art. 1° da Lei n. 6.858/80 estabelece que os valores serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
Desta forma, a declaração a que se referem o art. 2°, parágrafo único (negativa ou positiva) do Decreto n° 85.845/1981, constitui documento indispensável à propositura da demanda, na forma do art. 320 do CPC.
Com isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, junte aos autos declaração de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário, que deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido (art. 2°, parágrafo único, do Decreto n° 85.845/1981).
No mesmo prazo, deverá a parte interessada esclarecer acerca da eventual existência de processo de inventário/arrolamento, judicial ou extrajudicial, em relação a bens deixados pelo(a) falecido(a), juntando as certidões respectivas do(s) cartório(s) extrajudicial(is) e do setor de distribuição deste Juízo.
Fica, desde logo, indeferido eventual pedido para que este Juízo oficie ao órgão previdenciário/cartório extrajudicial/distribuição a fim de obter as informações, pois a parte não pode transferir ao Poder Judiciário ônus que lhe pertence, além de que não vislumbro maiores dificuldades na obtenção documento.
Cumprida ou não as diligências no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Bom Jesus da Lapa, data da assinatura.
GUILHERME LOPES ATHAYDE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:52
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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