TJBA - 8025947-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 11:30
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DO AMOR DIVINO BASTOS em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de EDMILSON FERNANDO OLIVEIRA DE ASSIS em 23/04/2025 23:59.
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13/04/2025 19:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
13/04/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8025947-96.2023.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luis Carlos Do Amor Divino Bastos Advogado: David Costa Da Conceicao (OAB:BA34297) Reu: Edmilson Fernando Oliveira De Assis Advogado: Cleiton Da Silva Roza (OAB:BA42841) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8025947-96.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO (92) Requerente AUTOR: LUIS CARLOS DO AMOR DIVINO BASTOS Requerido(a) REU: EDMILSON FERNANDO OLIVEIRA DE ASSIS Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, devo registrar, para os fins do art. 357, III, do CPC, que nem a lei, tampouco as peculiaridades do caso concreto, justificam a distribuição do ônus da prova de modo diverso daquele que vai estabelecido no art. 373, I e II, do CPC.
Assim, não havendo questões prévias pendentes a serem desatadas, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de dezembro de 2024.
ERICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
12/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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28/05/2024 02:17
Decorrido prazo de EDMILSON FERNANDO OLIVEIRA DE ASSIS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de EDMILSON FERNANDO OLIVEIRA DE ASSIS em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 19:43
Juntada de Petição de procuração
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20/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
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16/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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04/04/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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