TJBA - 8001628-15.2023.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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23/02/2025 22:41
Baixa Definitiva
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23/02/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8001628-15.2023.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Exequente: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes Advogado: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes (OAB:BA55203) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001628-15.2023.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES Advogado(s): MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES (OAB:BA55203) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte ré foi intimada para cumprir a obrigação, tendo apresentado comprovante do pagamento do valor devido.
Logo depois, a parte autora manifestou-se, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/01/2025 14:57
Expedição de intimação.
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16/01/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES em 29/11/2024 23:59.
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15/01/2025 21:29
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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15/01/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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10/01/2025 08:36
Expedição de sentença.
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10/01/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:24
Juntada de Alvará
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09/01/2025 16:24
Desentranhado o documento
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09/01/2025 16:23
Processo Desarquivado
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09/01/2025 16:15
Baixa Definitiva
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09/01/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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21/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
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02/12/2024 05:09
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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02/12/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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28/11/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:28
Expedição de intimação.
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04/11/2024 09:16
Expedição de RPV.
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12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
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16/07/2024 10:04
Expedição de intimação.
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16/07/2024 07:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2024 20:00
Conclusos para decisão
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07/06/2024 22:11
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES em 28/05/2024 23:59.
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07/06/2024 22:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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06/04/2024 22:47
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 12:23
Expedição de intimação.
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01/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
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04/12/2023 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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